Dinheiro de volta: direitos do comprador que desiste do imóvel

Justiça entende que construtora deve devolver quantia paga em parcela única.

                 
Quem desistir da compra de um imóvel financiado diretamente com a construtora tem direito de receber o dinheiro que pagou de volta, em uma única parcela. A determinação faz parte da jurisprudência do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que este ano publicou três súmulas em torno da questão.

Pelo entendimento da justiça, o comprador do imóvel pode pedir rescisão do contrato, mesmo que esteja inadimplente. Do valor a ser devolvido podem ser descontados os gastos da construtora com administração e propaganda e valor correspondente ao período de ocupação do imóvel, em caso de o comprador ter usufruído da moradia antes de desistir da compra.

Confira a íntegra das súmulas do TJ-SP sobre o caso:

Súmula 1: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

Súmula 2: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.

 Súmula 3: Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.

Fonte: Imovelweb

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2 COMMENTS

  1. como é que fica a nossa comissão ? eu acho o fim da picada a gente ter custo com a venda de um imovel combustivel , refeição nosso tempo pq poderiamos estar tratando de outras coisa.etc, etc. e tal e sem falar das despesas com o creci ai um cidadão que não sabe o que quer da vida vem e desiste de tudo é brincadeira!!!!!! acho engraçado que quando vc tem um parente querido em um hospital e o mesmo vem a falecer, o hospital cobra do mesmo jeito as despesas como os medicos tivessem salvado a vida dele, se um advogado perde a causa nos tribunais ele quer receber do mesmo jeito ,acho que esta na hora de moralizar a nossa profissão chega dessa falta de respeito que as construtoras e clientes tem por nós , prestamos uma serviço e isso tem de ser pago e acabou !!!!!!!

  2. Concordo Plenamente ! O serviço foi Prestado se houver devolução a construtora que devolva o dinheiro , pois ela tera o seu bem de volta e ainda o vendera com valor de mercado , e a Imobiliaria ou o Corretor Ficara com o Que ? Creio que a nossa comissão a construtora tera que Manter !

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