Com a chegada do início do ano, o mercado imobiliário entra em um período de atenção redobrada em relação às obrigações fiscais. Entre elas, a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) volta ao centro das discussões, especialmente para corretores de imóveis e imobiliárias que atuaram com intermediação, venda ou locação no ano anterior.
Em 2026, o prazo para entrega da DIMOB vai até 27 de fevereiro, e o não cumprimento da obrigação pode resultar em multas e penalidades, além de gerar inconsistências fiscais que impactam diretamente a atividade do corretor e da empresa. Por isso, entender a importância da DIMOB e se preparar com antecedência é fundamental para manter a regularidade e evitar problemas com a Receita Federal.
Como saber se preciso entregar a DIMOB em 2026?
A obrigatoriedade da entrega da DIMOB está diretamente ligada à atuação por meio de um CNPJ, ou seja, somente pessoas jurídicas, ou equiparadas, estão obrigadas a enviar a declaração à Receita Federal. Corretores que atuam exclusivamente como pessoa física, sem empresa aberta e que não realizam incorporação ou loteamento, não precisam entregar a DIMOB.
Devem enviar a DIMOB em 2026 as empresas que, ao longo do ano anterior, exerceram atividades imobiliárias, como:
- Intermediação de operações de compra e venda;
- Comercialização de imóveis de sua própria propriedade;
- Locação de imóveis em nome de terceiros, inclusive quando fazem a administração e o repasse dos valores de aluguel.
Na prática, se o corretor de imóveis atua como PJ, possui CNPJ ativo e participou de operações imobiliárias em 2025, a entrega da DIMOB passa a ser uma obrigação fiscal que deve ser observada com atenção.
Pessoa Física não entrega DIMOB, mas paga mais impostos!
Atuar como pessoa física pode parecer vantajoso para o corretor de imóveis, especialmente por não haver a obrigação de entregar a DIMOB. No entanto, essa percepção costuma esconder um problema maior: a carga tributária significativamente mais alta, que impacta diretamente o valor final das comissões recebidas.
Na prática, um corretor que recebe R$10.000 por mês paga, em média, R$2.061,36 em impostos mensais ao atuar como pessoa física. Ao optar pela abertura de um CNPJ, esse mesmo corretor passa a reduzir esse valor para R$925,98. O resultado é uma economia anual de R$13.624,56, valor que pode ser reinvestido no próprio negócio ou aumentar a renda líquida do profissional.
Mais do que uma obrigação fiscal, a formalização como PJ pode representar uma estratégia de organização e eficiência financeira para quem atua no mercado imobiliário.
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O que acontece se eu não entregar, ou enviar a DIMOB com erros?
O descumprimento da obrigação de entrega da DIMOB pode gerar consequências financeiras e fiscais para empresas do setor imobiliário. Tanto a não entrega dentro do prazo quanto o envio de informações incorretas ou incompletas podem resultar em penalidades aplicadas pela Receita Federal.
Além da multa, a ausência ou inconsistência dos dados declarados aumenta o risco de a empresa ser selecionada para fiscalizações, já que a DIMOB é utilizada como base para o cruzamento de informações fiscais envolvendo operações imobiliárias.
De acordo com o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, a não entrega da DIMOB ou a apresentação com erros está sujeita à aplicação de multas, que variam conforme o tipo de infração. Os valores podem ir de R$50,00 a R$1.500,00, dependendo da situação e da reincidência.
Por isso, mais do que cumprir um prazo, a entrega correta da DIMOB é uma medida de prevenção fiscal, evitando penalidades e possíveis questionamentos futuros por parte do Fisco.
Garanta o cumprimento das suas obrigações e evite multas!
Ao longo do ano, o corretor de imóveis precisa lidar com diversas obrigações fiscais que exigem organização, atenção aos prazos e conhecimento técnico. Um simples erro ou atraso na entrega de declarações, como a DIMOB, pode resultar em multas e transtornos desnecessários, desviando o foco do que realmente importa: vender imóveis e gerar resultados.
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