SÃO PAULO – Nesta semana, foram iniciadas diversas discussões sobre a desapropriação que o Metrô fará nos bairros da Freguesia do Ó, Lapa, Barra Funda, Perdizes, Consolação, Bela Vista e Liberdade para a construção da linha Laranja.
Serão despropriados 406 imóveis, mas quais são os direitos dos proprietários dessas residências ou estabelecimentos comerciais quando o assunto é a desapropriação?
Quem tem direito?
Durante o processo de desapropriação, os proprietários dos imóveis têm direito de receber uma indenização do Metrô, já os inquilinos comerciais, se quiserem ser indenizados precisam entrar com uma ação na justiça, enquanto os inqulinos residenciais não possuem direitos. Entenda:
Proprietários: assim que começam as especulações sobre a desapropriação, os proprietários regulares ou possuidores, no caso de usucapião, devem procurar o responsável pela ação de desapropriação para saber quando ela será executada, para evitar o desespero e sair do imóvel sem ter certeza que a obra será feita.
Caso aceite o valor proposto pelo Metrô, neste caso, o proprietário sai da casa num prazo que pode ser negociado com o responsável pela obra. Já se houver desacordo, é possível entrar com uma ação na justiça para aumentar o valor oferecido, porém, neste caso a desapropriação se torna mais lenta. Além disso, não é possível se opor à obra, a desapropriação é inevitável.
Um fator importante a ser considerado pelo proprietário é que, ao sair o primeiro laudo, se o poder desapropriante tiver de pagar o valor solicitado, mesmo que o dinheiro ainda esteja em juízo, a propriedade poderá ser desapropriada e, mesmo sem o valor em mãos, o morador deverá deixar o local, sendo passível de negociação.
De acordo com o especialista em desapropriação e advogado do escritório Pires & Gonçalves Advogados Associados, Lucas Souza, é importante que o proprietário do imóvel procure outra residência assim que for notificado, considerando um valor médio de indenização de R$ 500 mil a R$ 600 mil.
Inquilinos: nos casos em que o imóvel desapropriado for um estabelecimento comercial, o inquilino pode entrar com ação de perdas e danos contra o poder desapropriante, uma vez que apenas o proprietário do imóvel será indenizado. Para isso, é necessário provar que o estabelecimento está no local a mais de três anos, além de mostrar o contrato por tempo determinado ou a escrituração contrábil.
Já nas residências alugadas, o inquilino não possui direitos. Nestes casos, não há pagamento de rescisão contratual nem por parte do inquilino ou do proprietário, porém, quem se sentir lesado poderá entrar em ação para requerer do dono do imóvel ressarcimento por benefícios feitos na moradia.
Comprador: quem se depara com uma oferta de imóveis numa região que poderá ser desapropriada é importante procurar primeiramente o setor de desapropriação da prefeitura e solicitar o mapa de abrangência da desapropriação, com os endereços e imóveis escolhidos. Caso compre o imóvel e após um mês descubra que ele será desapropriado, o comprador poderá exigir do vendedor na justiça, uma indenização por perdas e danos desde que prove que houve má fé.
Por: Fabiana Pimentel
Fonte: InfoMoney