De acordo com o Creci-SP , Rogério Luis Stoque não tinha “carteirinha” de corretor de imóveis; defesa diz que imobiliária tinha responsável técnico.
O Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo) informou que o empresário Rogério Luis Stoque, de 43 anos, não podia atuar como corretor por não ter o Cirp (Cartão de Identidade e Regularidade Profissional), que é obrigatório para a profissão.
Stoque cumpria sentença em regime aberto pelos crimes de estelionato e associação criminosa, que foram cometidos por meio de golpes imobiliários em Americana, e estava em liberdade após obter progressão de pena em novembro de 2024. Ele foi preso no último dia 15, suspeito de delitos com o mesmo “modus operandi” em São José do Rio Preto.
Segundo o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, o empresário se registrou como estagiário em 2010, após ter sido autuado. O prazo do estágio terminou em 2011.
Em 2019, Stoque teria solicitado inscrição na autarquia estadual, mas não entregou todos os documentos necessários e não pagou a taxa para obter a “carteirinha” de corretor, ou seja, o Cirp.
Ainda de acordo com José Augusto, o conselho tem 12 processos administrativos contra o empresário, sendo que sete denúncias por exercício ilegal de profissão foram encaminhadas ao MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo).
O presidente Creci-SP também explicou que mesmo que Stoque tenha concluído o curso de técnico em transações imobiliárias e recebido diploma, é necessário se inscrever no conselho e participar de sessão plenária de compromisso público o que, segundo José Augusto, ele não fez.
“As vítimas precisam trazer denúncias como essa ao Creci-SP, porque com isso o trabalho do Ministério Público se torna mais rigoroso, mais rápido. As pessoas veem o Creci-SP como uma entidade corporativista, mas, na verdade, é uma autarquia que defende a sociedade dos maus corretores”, comentou José Augusto Viana.
O advogado que defende Stoque, Demétrio Orfali Filho, disse que embora o empresário não tivesse o Creci-SP, a imobiliária tinha outro responsável técnico com o registro regularizado.
“Ele fez o curso do Creci-SP, mas não pagou para receber a carteirinha. O Rogério [Stoque] tinha o Creci-SP de pessoa jurídica. O pai dele tinha Creci-SP e havia um responsável técnico na imobiliária, com Creci-SP de pessoa física, que estava no contrato social da empresa e assinava os documentos”, explicou.
Demétrio entrou com um pedido de liberdade provisória na Justiça de São José do Rio Preto, mas ainda não teve resposta. Segundo a Polícia Civil, Stoque se passava por corretor de uma imobiliária e negociava imóveis dos quais não era proprietário.
Histórico de fraudes e condenações
Rogério já era conhecido pelo Creci-SP e pelas autoridades. Ele foi condenado por estelionato e associação criminosa após investigações que começaram em 2016. À época, foi apontado como um dos responsáveis por uma série de fraudes envolvendo negociações imobiliárias. Em 2021, foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Mesmo condenado, Rogério passou a cumprir pena em liberdade condicional e, nesse período, voltou a atuar no mercado de forma ilegal, levando o Creci-SP a alertar sobre o risco de reincidência. Em julho de 2025, ele foi preso novamente, suspeito de aplicar novos golpes em consumidores e negociar imóveis que não eram de sua propriedade.
Atuação como corretor de imóveis sem registro profissional
Rogério nunca foi um corretor de imóveis legalmente habilitado. Ele deu entrada em um pedido de registro como estagiário em 2010, mas não concluiu o curso exigido. Tentou novamente regularizar sua situação em 2019, mas não apresentou os documentos e valores exigidos. Por isso, nunca obteve o Cartão de Identidade e Regularidade Profissional (Cirp), obrigatório para atuar como corretor de imóveis.
Mesmo assim, ele continuava se apresentando como profissional do setor, usando inclusive a estrutura de uma imobiliária para atrair vítimas. Atualmente, há 12 processos administrativos contra ele no Creci-SP, sete deles já encaminhados ao Ministério Público por exercício ilegal da profissão.
Orientações do Creci-SP
O Creci-SP reforça que casos como esse colocam em risco a imagem do mercado e a segurança do consumidor. A entidade recomenda que todos os interessados em comprar, vender ou alugar imóveis verifiquem sempre se o profissional possui registro regular no site oficial do Conselho.
Como se proteger de falsos corretores de imóveis
- Consulte o registro do profissional no site oficial do Creci-SP: crecisp.gov.br
- Exija a apresentação do número de Creci e do Cirp
- Desconfie de valores muito abaixo do mercado ou de pressão para fechar negócio rapidamente
- Nunca transfira dinheiro antes de confirmar a legalidade da transação e da propriedade do imóvel
- Sempre que possível, busque assessoria jurídica
✅ Por que trabalhar como corretor de imóveis sem registro é uma contravenção penal e não um crime?
No Brasil, o exercício ilegal de determinadas profissões regulamentadas como medicina, advocacia ou corretagem de imóveis pode configurar uma infração penal, mas nem sempre é considerado um “crime” no sentido técnico-jurídico.
No caso dos corretores de imóveis, o Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) é o que se aplica. Veja o que diz o artigo:
Art. 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena: prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
Esse é o enquadramento jurídico quando alguém atua como corretor sem ter registro no Creci. Como essa infração não está no Código Penal, e sim na Lei das Contravenções, ela é considerada uma contravenção penal, que é uma infração menos grave que um crime.
⚖️ E se houver intenção de enganar ou prejuízo financeiro?
Se a pessoa atua sem registro e ainda causa prejuízo intencional a alguém, pode haver o acúmulo de outras infrações mais graves, como:
- Estelionato (art. 171 do Código Penal)
- Falsidade ideológica ou documental
- Associação criminosa, entre outros.
Nesse caso, além da contravenção por atuar sem registro, a pessoa pode responder por crime, com penas mais severas.
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