O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu parecer reconhecendo a inconstitucionalidade e a ilegalidade do Provimento Conjunto do Tribunal de Justiça do Piauí nº 140/2025, que havia atualizado a tabela de emolumentos cartorários no Piauí, com aumentos que chegaram a 500% no valor da transferência de imóveis.
A ação foi movida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (Creci-PI), Sindicato da Indústria da Construção Civil de Teresina (Sinduscon-PI), com apoio da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
De acordo com o parecer, o provimento do Tribunal de Justiça do Piauí descumpriu o princípio da anterioridade tributária. Isso porque a Lei Estadual nº 8.555/2024, que majorou os valores, só foi publicada em 2 de janeiro de 2025, mas já começou a ser aplicada a partir de 1º de abril do mesmo ano, contrariando a Constituição Federal.
O documento reforça que os emolumentos têm natureza tributária, na forma de taxas, e portanto não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada. Além disso, destacou que a correção monetária pelo IPCA de 2024 sobre valores que só passaram a existir em 2025 configuraria um aumento disfarçado de tributo, sem amparo legal.
Com a decisão, fica determinado o retorno da tabela anterior (Provimento Conjunto nº 110/2024, com alterações do nº 131/2025).
“O Creci-PI e Sinduscon-PI reforçam o importância desse resultado, destacando que a suspensão da tabela protege toda a sociedade, a qual vinha sendo impactada pelo aumento desproporcional de 500%”, comenta o presidente do Creci-PI, Pedro Nogueira Lima.