O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Pernambuco intensificará nos próximos dias, a fiscalização em cima das inscrições daqueles corretores de imóveis pessoa física ou jurídica que possuam débitos relativos à anuidade – inclusive a do ano em curso junto ao Órgão.
O não pagamento da contribuição anual reflete uma infração grave e este é o requisito essencial ao exercício regular da profissão.
O procedimento administrativo iniciará com a notificação aos devedores, mediante via postal com aviso de recebimento para regularizar sua situação junto ao Creci-PE, ou através da visita dos Agentes Fiscais nas imobiliárias, escritórios e plantões.
Em caso de impossibilidade da entrega por insuficiência de endereço, mudança não informada ou recusa de recebimento, a notificação se dará mediante contato telefônico.
A continuidade da prática de intermediação imobiliária após período de vigência da inscrição acarretará a lavratura de auto de infração por exercício irregular da profissão, com remessa de denúncia ao Ministério Público pela prática do crime tipificado no art. 205 do Código Penal.
O Coordenador Wladimir Maia enfatizou: ‘fortalecer a imagem do corretor de imóveis e conscientizar a sociedade sobre a importância de solicitar sempre um consultor no momento de realizar uma transação imobiliária, sempre foi o objetivo principal deste Conselho, mas para isso seja realizado, o profissional precisa cumprir com suas obrigações perante o Conselho’.
NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS
A intenção da Autarquia não é suspender inscrição, e sim regularizar a situação desses profissionais inadimplentes, para que todos possam dar continuidade às suas atribuições normalmente. Os Corretores poderão procurar a qualquer momento o Creci pelos telefones: (81) 3428-7151/3447-4466 ou irem pessoalmente das 8hrs às 17hrs negociar seu débito com parcelas que facilitem sua vida, só não podem trabalhar clandestinamente, pois puniremos como versa a Lei N. 6.530/78″, disse Luiz Guedes, Presidente da 7ª Regional.
Fonte: CRECI-PE