Você sabia que o corretor de imóveis autônomo pode trabalhar com mais de uma imobiliária ao mesmo tempo? Essa possibilidade foi garantida pela Lei nº 13.097/2015, que alterou a tradicional Lei nº 6.530/78, responsável por regulamentar a profissão de corretor de imóveis.
Essa mudança trouxe mais liberdade, flexibilidade e segurança jurídica tanto para os corretores quanto para as imobiliárias. Hoje, quase dez anos depois da alteração, essa modalidade de contrato está consolidada no mercado e já faz parte da rotina de muitos profissionais.
O que diz a Lei nº 13.097/2015 sobre os corretores de imóveis
A legislação incluiu novos parágrafos no artigo 6º da Lei nº 6.530/78, criando a figura do corretor de imóveis associado.
Na prática, isso significa que o corretor pode atuar de forma autônoma com diferentes imobiliárias, sem vínculo empregatício, desde que exista um contrato de associação devidamente registrado no sindicato da categoria.
Esse contrato deve deixar claro que:
- o corretor é remunerado de acordo com os negócios que intermediar;
- não há exclusividade com uma única imobiliária;
- a imobiliária não pode impor subordinação direta, apenas regras éticas e relacionadas à negociação.
Vantagens para o corretor de imóveis autônomo
- Mais oportunidades de negócio, possibilidade de ampliar a carteira de clientes atuando com diferentes imobiliárias.
- Autonomia profissional – flexibilidade para organizar o próprio trabalho.
- Segurança jurídica – contratos claros e registrados reduzem riscos de conflitos.
Benefícios para as imobiliárias
- Redução de custos trabalhistas – o corretor atua como parceiro, não como empregado.
- Acesso a mais profissionais – possibilidade de ampliar a equipe de vendas com corretores associados.
- Foco em resultados – pagamento de comissões apenas sobre negócios concluídos.
Cuidados para evitar vínculo empregatício
Apesar de o contrato de associação trazer mais segurança, algumas práticas ainda precisam ser observadas pelas imobiliárias:
- Não exigir exclusividade.
- Evitar impor horários rígidos ou metas de presença, o que pode caracterizar subordinação.
- Garantir que a remuneração seja sempre vinculada às transações realizadas.
- Registrar o contrato de associação junto ao sindicato da categoria.
Mais liberdade e segurança para corretores e imobiliárias
A alteração legislativa modernizou a profissão de corretor de imóveis, trazendo mais flexibilidade e clareza jurídica para a relação com as imobiliárias.
Hoje, o contrato de associação de corretores de imóveis é uma realidade consolidada, permitindo que profissionais ampliem suas oportunidades e que imobiliárias contem com parceiros autônomos sem riscos trabalhistas.
👉 Em resumo: o corretor de imóveis pode, sim, se associar a várias imobiliárias, desde que haja contrato formal, registrado e respeitando os limites da legislação.