O ano de 2018 será muito importante para os corretores de imóveis que Compõem o sistema Cofeci/Creci, autarquias do poder público federal que regulamentam e fiscalizam as atividades da corretagem de imóveis em todo o país: Será ano de eleições para renovar os quadros das diretorias nos 26 regionais e do Cofeci.
As eleições no sistema são regulamentadas pelo decreto 81.871/78, que regulamenta a lei 6.530/78,que normatiza o funcionamento das 26 regionais e do próprio conselho federal, cujo presidente é o corretor de imóveis paranaense João Teodoro da Silva desde 15 de setembro de 2000, data em que assumiu a presidência da autarquia em virtude do falecimento do então presidente Waldir Luciano. Desde então o seu mandato de 3 anos vem sendo renovado.
O processo de escolha do presidente do Cofeci, do vice e da comissão fiscal está redigido na resolução 1.129/2009, no seu artigo 54 e a sua composição está redigida no artigo 10 da lei 6.530/78.Já os conselhos regionais, Tem as suas eleições regulamentadas pelos regimentos padrões dos Crecis, nos seus artigos 44 a 48, da mesma resolução acima citada. A composição dos Crecis está explicitada na lei 6.530/78, nos artigos 11 a 13.
Para poder fazer parte de uma chapa, que é formada por 54 conselheiros, sendo 27 efetivos e 27 suplentes, o corretor de imóveis deverá estar exercitando a atividade por no mínimo dois anos, estar com as suas obrigações pecuniárias em dia com a autarquia e não ter sido condenado por infração disciplinar(Lei 6.530/78, art. 12).O mandato da chapa eleita será de três anos e a sua diretoria é escolhida de forma indireta pelos 27 conselheiros efetivos.
Para disputaras eleições, cada um dos 54 corretores de imóveis terá que preencher uma ficha de inscrição, anexar os seus documentos pessoais, e obter certidões na receita federal que atestem a sua regularidade no cadastro de pessoa física (CPF), como também uma certidão emitida pela secretaria do Creci de que não responde a nenhum processo ético – disciplinar junto à autarquia. Essas certidões são obtidas gratuitamente Tanto na receita federal, quanto no Creci respectivo.
As últimas eleições ocorreram em 2015, quando o Cofeci editou a resolução 1.354/15, estabelecendo as normas eleitorais dos regionais. O Cofeci é formado justamente pelos conselheiros federais efetivos, em número de 02 por cada regional.
Apenas os corretores de imóveis com as suas anuidades do ano imediatamente anterior à eleição em dia podem votar, podendo os corretores inadimplentes requerer o parcelamento dos seus débitos para que se habilitem ao voto, que é indelegável e intransferível, secreto e obrigatório. Os corretores de imóveis que não votarem ou não justificarem a sua ausência no prazo de 180 dias ficam sujeitos à aplicação de uma multa equivalente a uma anuidade.
As eleições podem ser através de meio eletrônico, quando não houver disputa, através do site www.votacreci.com.br, na comodidade do lar ou escritório do votante e em postos de votação, como as delegacias e da sede do próprio Creci e através da forma presencial nos postos eleitorais quando houver disputa de duas ou mais chapas inscritas.
A importância do sistema Cofeci/Creci para a categoria é indiscutível, porém um fato chama a atenção de todos: a falta de alternância nos cargos de presidentes dos conselhos regionais e do Cofeci, aliada à falta de interesse dos corretores de participarem do pleito eleitoral na maioria dos regionais. A participação dos corretores nos assuntos da categoria promove o desenvolvimento de todos, pois alguma das obrigações éticas dos profissionais da corretagem de imóveis é justamente prestigiar e contribuir com as entidades de classe e se manter em constante contato com o Conselho Regional respectivo, procurando aprimorar o trabalho desse órgão.
Autor: Alexandre Barbosa Maciel é advogado, corretor de imóveis, avaliador imobiliário, empresário, diretor da ABM Negócios Imobiliários e atua no mercado imobiliário desde 1998.
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