Muitos corretores de imóveis que estão iniciando na profissão ou buscando reduzir a carga tributária se perguntam: corretor de imóveis pode ser MEI?
A resposta é direta e exige atenção: não, a atividade de corretagem imobiliária não pode ser exercida de forma regular como Microempreendedor Individual (MEI).
Apesar de parecer uma opção simples e econômica, atuar como MEI pode gerar riscos legais, fiscais e profissionais, inclusive perante o CRECI. Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação, quais são os riscos e quais são as alternativas corretas para formalização.
Corretor de imóveis pode ser MEI?
Não. O MEI não permite o exercício da corretagem imobiliária.
Isso acontece porque o regime do Microempreendedor Individual foi criado para atividades simples, que não exigem formação técnica específica nem regulamentação por conselho de classe.
A profissão de corretor de imóveis, por outro lado, é regulamentada por lei, exige curso técnico, registro no CRECI e segue normas específicas.
Ou seja, mesmo que o corretor consiga abrir um CNPJ como MEI utilizando um CNAE genérico, essa atuação é considerada irregular.
O que diz a legislação sobre corretor de imóveis como MEI?
A legislação brasileira e as normas do Sistema COFECI-CRECI deixam claro que:
- A corretagem de imóveis não está entre os CNAEs permitidos para MEI
- O exercício da atividade exige registro profissional ativo no CRECI
- O corretor deve atuar como pessoa física autônoma ou pessoa jurídica compatível com a atividade
Portanto, o corretor que atua como MEI pode estar em desacordo com as normas profissionais e tributárias, mesmo que esteja pagando impostos mensalmente.
Quais são os riscos de atuar como corretor de imóveis sendo MEI?
Atuar como MEI na corretagem imobiliária pode trazer uma série de consequências negativas, como:
🔴 Irregularidade perante o CRECI
O corretor pode ser autuado, sofrer processo administrativo, ter o registro suspenso ou até cancelado.
🔴 Problemas fiscais e jurídicos
Em uma fiscalização, a Receita Federal pode desenquadrar o MEI, cobrar impostos retroativos, juros e multas.
🔴 Concorrência desleal
A atuação como MEI pode ser enquadrada como concorrência desleal, já que outros corretores atuam de forma regular, pagando corretamente seus tributos.
🔴 Prejuízo à imagem profissional
Além dos riscos legais, a irregularidade pode afetar a credibilidade do corretor, especialmente junto a imobiliárias, construtoras e clientes mais exigentes.
Quais são as alternativas legais ao MEI para corretores de imóveis?
Para atuar com segurança jurídica, existem opções de formalização adequadas à profissão de corretor de imóveis. Veja as principais:
✔ Empresário Individual (EI)
Permite atuação como pessoa jurídica, sem limite de atividades regulamentadas. É uma opção comum para corretores que atuam sozinhos.
✔ Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
É hoje uma das melhores opções para corretores de imóveis.
Permite abrir empresa sem sócios, com separação entre patrimônio pessoal e empresarial, trazendo mais segurança.
✔ EIRELI (para empresas antigas)
A EIRELI não pode mais ser criada, mas empresas já existentes podem continuar funcionando ou ser transformadas em SLU.
👉 Todas essas opções permitem:
- Registro regular no CRECI
- Emissão de nota fiscal
- Possibilidade de optar pelo Simples Nacional, se atender aos requisitos
- Atuação profissional sem riscos legais
Qual o melhor enquadramento para o corretor de imóveis?
Não existe uma única resposta. O melhor enquadramento depende de fatores como:
- Faturamento mensal e anual
- Forma de atuação (autônomo, parceria, imobiliária)
- Planejamento tributário
- Objetivos de crescimento profissional
Por isso, contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença para evitar erros que podem custar caro no futuro.
Evite riscos: escolha o regime jurídico certo
A formalização correta é um passo fundamental na carreira de qualquer corretor de imóveis.
Além de evitar problemas com o CRECI e com o Fisco, estar regularizado fortalece sua imagem profissional, gera mais confiança e abre portas para novas oportunidades no mercado imobiliário.
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