Ao investir em um imóvel, o comprador deve ficar atento às informações e valores presentes no contrato que está preste a assinar. Segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), José Geraldo Tardin, a taxa de comissão exigida por corretores e imobiliárias muitas vezes é cobrada indevidamente do comprador do imóvel. O correto – com raras exceções -, como explica a advogada Aline Moreira, especializada em direto imobiliário, é que a corretagem seja cobrada do proprietário do imóvel que contratou o serviço de venda.
De acordo com Moreira, a taxa de corretagem indevida é muito comum na venda de imóvel na planta. “É importante verificar se o valor ajustado foi o mesmo valor do registro do imóvel. Geralmente, a pessoa ajusta na compra um valor e quando está pronto é registrado pela construtora com valor inferior. Ou seja, o que ela pagou a mais no preço do imóvel sem perceber é a taxa de corretagem”, explica. Segundo informativo publicado pelo IBEDEC, “todo consumidor que adquiriu imóvel na planta, onde o valor de corretagem foi cobrado sem o consentimento do comprador, vindo a depreciar o valor do imóvel financiado, tem direito a devolução em dobro do valor”. Nesse caso, a responsabilidade de pagar a corretagem é da construtora.
A advogada lembra que existem poucos casos em que o comprador do imóvel pagará a taxa de corretagem. “O que pode acontecer é o proprietário ajustar um valor menor de venda e o comprador assumir a responsabilidade de pagar a corretagem”, explica. “Mas isso é acordado entre as partes e deve ser deixado claro no contrato”, ressalta. De acordo com duas imobiliárias consultadas pelo CorreioWeb, a taxa de corretagem varia entre 5% e 8%, sendo de 6% a cobrança mais frequente.
Segundo Tardin, o próprio Código Civil não especifica quem deve efetuar o pagamento da corretagem, mas chama atenção para os direitos do consumidor. “O que tem que ser feito, e está no código, é a transparência do contrato. No ato da compra tem que ser informado que a pessoa terá que pagar isso”, afirma. “A pessoa vai comprar um imóvel avaliado em R$ 400 mil, mas insere um sinal de R$ 20 mil. Ela espera chegar em casa um contrato de R$ 380 mil, mas recebe um de R$ 390 mil, porque R$ 10 mil foram para a corretagem”, alerta o diretor do IBEDEC ao explicar como é importante ter atenção antes de assinar o contrato.
O corretor Sebastião Gomes explica que também pode acontecer do cliente solicitar uma assessoria paga ao profissional da área. “Mas isso é um acordo entre eles, tem cliente que só compra com tal corretor, daí eles fazem um contrato à parte”, diz. Gomes conta que, como a pessoa contratou o corretor para promover a venda, no contrato estará escrito que caso ela aconteça uma porcentagem será cobrada em cima do valor de venda do imóvel. “Se for um corretor independente, a porcentagem vai toda para ele. Se for associado a uma imobiliária, a porcentagem vai para a empresa e depois dela é tirada outra porcentagem que vai para o corretor”, explica.
Para não ser enganado ou cair nas armadilhas do mercado imobiliário, tanto Tardin como Moreira aconselham o comprador a pedir um contrato detalhado e procurar a consultoria de um advogado. “Assim, ele não correrá risco de assinar um documento sem saber exatamente com o que está se comprometendo”, observa Tardin. Moreira também chama a atenção dos investidores para as chamadas taxas de administração. “Muitas vezes são valores pagos pelo comprador como taxa de corretagem ou comissão por venda. O ideal é perguntar do que essa taxa de administração se trata e o que ela levou em consideração”, alerta.
Para quem já se encontra nesse tipo de situação, Moreira explica que é possível procurar o Procon para tentar reaver o valor amigavelmente ou entrar com ação na justiça demonstrando o erro. “Nesse caso, ela pode pedir a restituição em dobro, pois isso é considerado enriquecimento ilícito”, conta.
Fonte: Lugar Certo