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Condomínios estão cada vez mais investindo em áreas de lazer

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As crianças são as que mais aproveitam

O diretor das administradoras de condomínio
da CMI/Secovi-MG, Marcos Luiz Nery, diz que
em caso de acidente por má conservação em
playgrounds o prédio pode ter de pagar
indenização

 Por praticidade e conforto, os condomínios estão cada vez mais investindo em áreas de lazer. Entre os que mais se aproveitam dessa comodidade estão as crianças, que este mês têm a oportunidade de usar mais espaços como piscina e playground. Com isso, aumenta a necessidade de cuidados para evitar acidentes. O diretor das administradoras de condomínio da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Marcos Luiz Nery, diz que não há uma norma única a ser seguida. “Porque essa deliberação depende da convenção do condomínio ou do regimento interno de cada empreendimento”, explica.

De acordo com ele, a convenção, feita pela construtora e necessária para registrar o empreendimento na prefeitura, pode ou não deliberar sobre o uso dessas áreas. “No entanto, se não conter informações sobre essa utilização, deve ser realizada uma assembleia com a participação dos condôminos para definir as regras, que precisam ser registradas no regimento interno”, orienta.

Mesmo se a convenção de condomínio estabelecer normas para uso dessas áreas, os condôminos podem alterar essas disposições por meio de uma assembleia específica. “Portanto, as definições sobre uso da piscina e do playground dependem de cada condomínio, que pode, por exemplo, estabelecer horários para funcionamento e regras de acesso”, diz Marcos.

Independentemente de como seja regulamentado esse uso, a grande preocupação é com a segurança das crianças que usam a área. Diante disso, o condomínio poderia ser punido caso alguma delas se acidente? “Tem juízes que entendem que o condomínio tem obrigação de policiar o uso dessas áreas pelas crianças. Outros magistrados entendem que o condomínio é um empreendimento residencial, portanto, não é prestador de serviço e não tem obrigação de responder pelo uso pelas crianças”, comenta.

Entretanto, no caso de o acidente ter sido provocado por má conservação das áreas, o condomínio poderá ser penalizado, uma vez que é responsável civilmente pela manutenção e cuidado da estrutura predial. “O condomínio pode ser condenado a pagar indenização de perdas e danos morais e também está sujeito a outras consequências do Código Civil”, acrescenta Marcos Nery.

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ESTRUTURA Para evitar esse tipo de problema, o ideal é que exista uma estrutura de segurança, que deve ser bem conservada e ser funcional, como aconselha o diretor das administradoras de condomínio da CMI/Secovi-MG. “Se não existe sistema de segurança, é fundamental criá-lo. Essa estrutura deve variar de acordo com o bom senso e com a necessidade de cada equipamento ou espaço.”

O condômino também pode se prevenir em relação a esses acidentes. Uma maneira de fazer isso é participar da assembleia, deliberando e votando para realizar mudanças na estrutura de segurança. “Além disso, deve tomar conta de suas crianças nas áreas de piscinas e playgrounds, zelando pelo bom uso por sua família para evitar acidentes”, orienta Marcos.

Por: Júnia Leticia

Fonte: Estado de Minas

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