Comprovar renda para alugar imóvel está mais fácil

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Reprovação de interessados em fechar contrato de locação caiu 19% em um ano. Aumento do nível de emprego e flexibilidade na aceitação de comprovantes facilitam processo
Os candidatos a inquilinos na cidade de São Paulo estão conseguindo comprovar renda mais facilmente e, com isso, terem suas fichas aprovadas mais rápido no processo de fechamento dos contratos de locação residencial.

No primeiro semestre deste ano, o índice de reprovação de fichas dos interessados em alugar um imóvel caiu 19% em relação ao mesmo período de 2009. Normalmente as fichas reprovadas são aquelas em que o candidato a inquilino não apresentou documentos atestando condições de arcar com o valor do aluguel mensal ou, então, tem restrições de nome junto a serviços de proteção ao crédito.

Com o aumento do nível de emprego, a maioria dos candidatos consegue comprovar renda. Além disso, há maior flexibilidade na aceitação de documentos que comprovem algum tipo de remuneração mensal, como a possibilidade de apresentação dos extratos bancários do interessado, para os casos de pessoas com empregos informais.
Como comprovar renda – Para que uma ficha seja aprovada, é comum que as administradoras solicitem, de inquilinos e fiadores, documentação que comprove renda líquida de pelo menos três vezes o valor do aluguel, incluindo encargos como IPTU e condomínio (veja relação abaixo). Os interessados também não podem ter restrições de inadimplência em serviços de proteção ao crédito.

Documentos necessários para aprovação de ficha dos candidatos a inquilino:

– Trabalhadores assalariados: Holerite mecanizado (três últimos), carteira profissional, registro de trabalho, atualizações salariais, RG, CPF e cópia do vínculo empregatício anterior (para profissionais com menos de um ano na empresa atual).

– Profissionais liberais: Última declaração de Imposto de Renda na íntegra (com protocolo de entrega) ou extratos bancários (três últimos meses), RG, CPF e declaração da retirada mensal da empresa para a qual presta serviço, com a assinatura reconhecida em cartório.

– Fiador: Certidão de matrícula atualizada de imóvel próprio localizado na capital ou Grande São Paulo, com área construída de no mínimo 70m², e carnê do IPTU.
fonte: outubro 8th, 2010 | Author: Central Estratégica
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