De acordo com a nota do CNJ, a decisão foi tomada em resposta a um requerimento da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, e põe fim a uma discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição de 1988, onde se discutia se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.
Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no Brasil, 4,3 milhões de hectares estão nas mãos de estrangeiros, totalizando 34.371 imóveis.