O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (13/6) que, em negociações para compra de imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida, o valor da corretagem pode ser cobrado direto do comprador – desde que isso esteja previsto em contrato, o que em muitas cidades não vinha ocorrendo, como em Pelotas.
O julgamento ocorreu em um recurso repetitivo e vale para todos os processos do país sobre o tema, que haviam sido suspensos enquanto a controvérsia não era apreciada pelo STJ.
A decisão só não se aplica àqueles que se encaixem na primeira faixa salarial do programa.
Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Villas Bôas Cueva, no sentido de que o custo da intermediação da compra seria repassado ao consumidor de qualquer maneira e, portanto, permitir o pagamento direto dá maior transparência à cobrança.
No caso concreto, a 2ª Seção do STJ deu provimento ao recurso especial interposto por uma construtora e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia decidido em favor do comprador do imóvel, estabelecendo que a taxa deveria ser paga ao corretor pela empresa responsável pela construção.
O julgamento foi retomado na quarta-feira (13) com o voto-vista do ministro Luís Felipe Salomão. O magistrado disse ver sentido nos argumentos do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, de que o pagamento direto pode dificultar o desenvolvimento do programa, mas usou como exemplo o caso em análise para defender sua posição.
“O autor disse na inicial que teve de pagar R$ 4,5 mil que teoricamente seria relativo a um adiantamento do pagamento final, mas na verdade dizia respeito à taxa de intermediação. Se isso acontece, é bom que fique às claras a quem incumbe esse pagamento, até para que no custo final isso não seja repassado”, disse.
Desta forma, o STJ entendeu que o Tema 938 da Corte, que definiu ser válida cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar comissão de corretagem.
Tese contrária à cobrança
O relator ministro Paulo de Tarso Sanseverino, contrário à cobrança – e voto vencido – considera que a cobrança de corretagem é abusiva.
Para ele, a cobrança de comissão desvirtua a finalidade do programa, pois exige uma disponibilidade de recursos que não está prevista na lei que instituiu o Minha Casa, Minha Vida.
Uma exigência que, segundo ele, cria um custo não compatível com o programa.
“A cobrança acaba se transformando num odioso critério de exclusão, pois famílias poderiam ser impedidas de se beneficiar do programa”, afirmou.
“Não parece restar dúvida de que a transferência ao consumidor gera um resultado incompatível com os resultados desejados pelo Minha Casa, Minha Vida”.
Fonte: Amigos de Pelotas