Afinal, um corretor de imóveis pode ser MEI?

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No cenário de incertezas que todos estão vivenciando hoje, é interessante estar sempre atento às mudanças legislativas e às novas possibilidades que surgem. Você já ouviu falar que um corretor de imóveis pode ser MEI? Caso ainda não tenha recebido informações sobre esse assunto, saiba que desde janeiro de 2015, todos os corretores de imóveis possuem o direito de formalizar a sua atividade.

Com isso, os profissionais legalmente inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), podem tornar-se Microempreendedores Individuais (MEI), incluindo o seu cadastro no Simples Nacional. O principal objetivo do governo com o Projeto de Lei Complementar 221/12, o qual já foi aprovado, é facilitar na formalização destas atividades.

Quer aprender mais sobre corretores de imóveis e a modalidade MEI? Não perca tempo! Confira tudo o que você precisa saber a seguir.

Como o corretor de imóveis pode ser MEI?

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Diante da nova legislação passou a ser observado apenas dois critérios para encaixar o corretor no perfil do MEI: o faturamento anual e o porte da empresa. Preenchidos estes requisitos legais, a formalização pode ser realizada através de um cadastro no site portal do empreendedor.

Porém, se você ainda não se sentir seguro para se cadastrar sozinho, procure a ajuda de pessoas que entendem do assunto. Uma ótima opção é procurar uma assessoria de profissionais especializados nesta área e pedir auxílio.

Quais as exigências da modalidade?

Como já foi dito anteriormente, para que os corretores de imóveis consigam fazer o seu registro como MEI, precisam se enquadrar em algumas condições exigidas por lei. São elas:

  • Faturar menos de R$ 60.000,00 por ano, ou seja, no máximo R$ 5.000,00 por mês;
  • Não ser sócio e nem titular de uma outra empresa;
  • Ter apenas um empregado com salário de acordo com piso da categoria.

Quais vantagens em ser MEI?

Quando o corretor de imóveis faz seu cadastro no Simples Nacional e passa a ser MEI, ele pode usufruir de muitas vantagens. Confira algumas delas abaixo:

  • Possuir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e assim ter facilidade na abertura de contas correntes em instituições financeiras;
  • Possibilidade de conseguir empréstimos com taxas reduzidas;
  • Apoio gratuito de profissionais de contabilidade;
  • Isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL);
  • Valor mensal de aproximadamente R$ 50,00 destinado ao pagamento da Previdência Social;
  • Direitos previdenciários, como por exemplo, salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria.

Como são calculados os valores pagos mensalmente?

Os valores a serem pagos mensalmente pelos corretores de imóveis MEI são calculados em percentuais de 5% sobre o salário mínimo nacional, para a contribuição do INSS, e mais um valor inexpressivo de R$ 5,00 referente ao Imposto sobre Prestação de Serviços (ISS). Além destes benefícios, pois o investimento destes valores reduzidos servem como uma garantia para o trabalhador, existem outras razões para fazer o cadastro.

Vale lembrar que estamos passando por um momento de crise econômica e com isso houve uma queda na compra e venda de imóveis. Consequentemente, aumentou também a concorrência entre os profissionais que trabalham nessa área, em virtude da redução da clientela. Enfim, a regularização e o aperfeiçoamento do corretor de imóvel irá demonstrar a seriedade do seu trabalho e aumentará a sua credibilidade no mercado.

Estas são apenas algumas das informações interessantes sobre o assunto. Então, que tal acessar nosso blog e dar uma olhada no artigo: Por que o Supersimples é interessante para corretores autônomos?

Fonte: inGaia

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