O mercado imobiliário é regido por normas legais que auxiliam e guardam os direitos dos corretores e proprietários/compradores interessados na venda de imóveis. Uma delas é a venda com Exclusividade, que traz segurança e tranquilidade ao negócio.
Segundo levantamento do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG), 89% dos imóveis vendidos rapidamente são negociados apenas por um corretor de imóveis ou uma imobiliária.
A ausência do contrato de Exclusividade implica em problemas para ambos os lados. Se o comprador, por exemplo, fechar negócio com uma imobiliária/profissional, mas já tiver visitado o imóvel anteriormente com outra empresa/corretor, tal fato poderá gerar prejuízo financeiro para o dono do imóvel, vez que a imobiliária/corretor que não fechar a venda poderá se sentir lesada e recorrer à justiça entendendo ter direito à comissão.
Para o pretendente à compra do imóvel a ausência de exclusividade também é um mau negócio, já que no momento em que ele estiver efetivando a compra poderá ser surpreendido ao descobrir que o imóvel acabou de ser vendido para outra pessoa por meio de uma segunda imobiliária.
O contrato de Exclusividade é Lei. De acordo com a Resolução-Cofeci Nº 458/95, artigo 1º, diz que “as imobiliárias que não trabalham com Exclusividade não podem expor a venda dos imóveis em jornais, placas, ou qualquer outro tipo de veículo de divulgação”.
O não cumprimento dessa resolução implica em advertência no caso de a imobiliária em questão ser primária; e na aplicação de multa pecuniária em caso de reincidência.
Fonte: Creci Minas
A EXCLUSIVIDADE É UM BOM NEGÓCIO, MAS COMO FICA A LEI DA LIVRE CONCORRÊNCIA? O QUE PRECISA MESMO É CRIAR UM MECANISMO LEGAL QUE EXIJA A PRESENÇA DE UM CORRETOR NAS TRANSFERÊNCIAS DE ESCRITURAS NOS CARTÓRIO DE IMOVEIS NEGOCIADOS, COMO FAZEM AS SEGURADORAS. AS COMPANHIA DE SEGUROS NÃO EMITEM APÓLICE DE SEGURO DIRETAMENTE A PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS E ETC. HÁ UMA DIFERENÇA SIM NESTES DOIS TIPOS DE NEGÓCIO MAS ESSE SERIA UM CAMINHO PARA SE PENSAR EM ALGO QUE VIESSE CONTRIBUIR E MELHORAR AS RELAÇÕES NO MERCADO IMOBILIÁRIO QUE ENVOLVEM GRANDES SOMAS DE DINHEIRO, E PREJUDICA MITAS PESSOAS PRINCIPALMENTE AQUELES QUE SÃO HONESTOS.
concordo em genero, numero e grau o dificil e fazer o cliente entender isso.
Meus caros a Resolução-Cofeci Nº 458/95 foi revogada pois uma ação movida pelo Ministério Público á considerou inconstitucional .
Independente da exclusividade, para a imobiliária, o importante é ter imóveis para oferecer aos clientes.
Para os proprietários de imóveis, é interessante contratar várias imobiliárias. Isso porque esses imóveis estarão disponíveis no site de várias imobiliárias, e assim, serão vistos por vários clientes dessas imobiliárias.
Independente da exclusividade, para a imobiliária, é interessante anunciar bons imóveis. Isso porque os anúncios divulgam, ao mesmo tempo, os imóveis e as próprias imobiliárias.
Sem exclusividade, podem os proprietários de imóveis, aproveitar o trabalho de divulgação gratuita realizado por várias imobiliárias. Essa divulgação gratuita pode ser muito útil para os proprietários de imóveis.
No final, várias imobiliárias colaboram para o um mesmo negócio seja fechado, no entanto, apenas uma imobiliária recebe comissão.
Para incentivar a exclusividade, a lei poderia estabelecer comissões de 6% para contratos sem exclusividade, e estabelecer comissões de 4% para contratos com exclusividade.
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