Advogado dá dicas de como evitar fraudes na compra do imóvel

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Ver o sonho da casa própria se transformar em processo na Justiça. A situação não é incomum e aflige quem pretende comprar um imóvel, gerando dúvidas sobre como encontrar construtoras com histórico positivo, que cumpram prazos e não possuam relatos de fraude.

Em Sorocaba (SP), o Procon registrou 146 reclamações envolvendo o setor de construção e incorporação em 2018. Segundo o órgão, os três principais assuntos reclamados foram:

  • Não cumprimento do contrato/proposta, com 39 reclamações.

Casos em que há descumprimento do prazo de entrega, ou quando há descumprimento de algum item mais específico do contrato, como algo que consta no memorial descritivo, mas que não foi entregue no imóvel.

  • Devolução de sinal, valores pagos (negócio não concretizado), com 34 reclamações.

Casos em que há a anulação do negócio, o consumidor já pagou parte do valor adiantado e tem valores a serem reembolsados.

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  • Dúvidas sobre cobranças, com 23 reclamações.

Casos em que os consumidores têm dúvidas quanto a taxas inclusas, forma de pagamento, juros e, principalmente, correção monetária. Quando as informações do contrato não são suficientes para uma análise assertiva pelo técnico do Procon, é elaborada uma reclamação ao fornecedor solicitando que preste esclarecimentos sobre o caso.

Em 2019, foram 28 demandas para o setor de construção e incorporação no primeiro trimestre. Embora o número represente uma redução de aproximadamente 28% em relação ao primeiro trimestre de 2018, onde foram registradas 39 reclamações, o Procon alerta: “a ausência de reclamações não garante que a empresa seja idônea, tampouco que irá cumprir com todas as suas obrigações”. A recomendação do Procon é que o consumidor leia atentamente as obrigações que assume ao assinar o contrato e jamais comprar por impulso.

Dicas

Para evitar fraudes e transtornos na realização do sonho da casa própria, o advogado Guilherme Guedes, de Sorocaba, complementa a orientação do Procon dando cinco dicas para um bom negócio.

1. Faça visitas

O advogado orienta que o primeiro passo é fazer visitas em outros empreendimentos já realizados pela empresa. “Verificar canteiros de obras em andamento, analisar o histórico judicial da empresa e pesquisar na internet as reclamações apresentadas por outros compradores.”

2. Procure por opiniões

O interessado em fechar um negócio com a construtora deve também ficar atento ao que falam sobre a empresa na internet. Observe, por exemplo, o índice de soluções dadas pela construtora em problemas informados em sites de reclamações e nas redes sociais. Acompanhe também se há ocorrências relatadas em portais de notícias.

3. Investigue nos órgãos competentes

Guedes explica que é muito importante que o comprador verifique o atestado de capacidade técnica da construtora, analise se o projeto está aprovado perante o órgão público municipal e se está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. O advogado orienta que também sejam consultados órgãos como Procon e Secovi (Sindicato Estadual da Área de Habitação). “É de suma importância que o interessado analise todo o memorial descritivo da obra, pois é nele que irá constar tudo a respeito do imóvel a ser construído”, completa.

4. Guarde todos os documentos
Advogado Guilherme Guedes dá dicas de como evitar fraudes na compra do imóvel
Advogado Guilherme Guedes dá dicas de como evitar fraudes na compra do imóvel — Foto: Divulgação

Se depois de fazer uma análise criteriosa sobre a empresa o comprador fechar o contrato, ele precisa guardar todos os documentos que a construtora apresentar. “Os documentos podem variar de acordo com cada companhia, desde o contrato de compra e venda até a eventual anuência do comprador em futuro condomínio ou associação de moradores. Minha sugestão é sempre guardar tudo, de materiais publicitários a anotações referente a negociação”, ressalta Guedes.

5. Informe-se sobre seus direitos

Para casos em que a empresa declara falência e não cumpre o que está em contrato, o especialista explica que a lei das incorporações imobiliárias (lei 4591/64 alterada pela lei 13786/2018) foi modificada, separando, em um processo juridicamente denominado de desafetação, o patrimônio da empresa dos recursos investidos em seus empreendimentos.

“Desta forma, os futuros proprietários podem se reunir e contratar uma outra empresa que receberá os recursos já pagos e não utilizados pela incorporadora anterior para finalizar a obra ou dar sequência na mesma, por isso é importante estar bem informado”, conclui Guilherme.

Fonte: G1

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