O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o entendimento defendido pelo Sistema Cofeci-Creci na ação que dá validade à cláusula contratual que transfere ao comprador o valor dos honorários profissionais do corretor de imóveis nos contratos de promessa de compra e venda do Minha Casa, Minha Vida.
Nesse processo, o Cofeci ingressou como “AMICUS CURIAE”, que consiste numa pessoa ou entidade que é chamada ou se voluntaria a intervir em determinado processo em que não está envolvido, em razão de sua representatividade, com o objetivo de oferecer esclarecimentos que possam ser essenciais à resolução da causa.
A decisão ainda prevê que o preço total da aquisição da unidade imobiliária autônoma e o pagamento de honorários ao corretor de imóveis devem ser informados previamente. Não foram contemplados os imóveis subsidiados pelo governo que fazem parte da faixa 1 do programa, em que não há intermediação imobiliária.
A decisão traz segurança jurídica aos corretores de imóveis e às empresas de intermediação do segmento popular, além de transparência nas negociações.
Leia também: COFECI diz apoiar fim da tabela de corretagem imobiliária
Fonte: (Facebook João Teodoro Cofeci)