O Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) reafirmou suas projeções para o mercado imobiliário na capital paulista após o julgamento que cassou a liminar que vetava o direito de protocolo.
O sindicato prevê que, em 2018, os lançamentos de novos projetos imobiliários devem permanecer estáveis em comparação com 2017. Por sua vez, a projeção para as vendas é de alta de 5% a 10%.
Com a decisão favorável ao setor, a expectativa continua a mesma”, afirmou Flávio Amary, presidente do Secovi, em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. De acordo com cálculos do Secovi-SP, cerca de 18 mil unidades deixaram de ser lançados desde fevereiro por conta da paralisação do licenciamento.
Amary disse esperar que a partir desta quinta-feira, 17, a Prefeitura de São Paulo volte a trabalhar normalmente. Ele ponderou que, após a paralisação, a retomada dos licenciamentos na Prefeitura pode sofrer alguma lentidão, devido à grande quantidade de projetos parados.
“Pode até ser uma retomada lenta, mas sem impedimentos maiores. O gargalo, se houver, será retomado rapidamente. Não quero ver o lado negativo agora”, afirmou.
Liminar que veta direito de protocolo é derrubada
A liminar que vetou o direito de protocolo na capital paulista foi derrubada nesta tarde de quarta-feira,16, em julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A sessão teve 16 votos favoráveis à queda da liminar e 7 votos contrários.
O primeiro voto foi do desembargador Evaristo dos Santos, relator do caso, que negou o recurso da Prefeitura. Em seguida, o presidente do (TJ-SP), desembargador Pereira Calças, divergiu do relator e votou favoravelmente ao recurso da Prefeitura, sendo acompanhado pela maioria dos presentes.
O julgamento diz respeito ao recurso apresentado pela Prefeitura de São Paulo contra a liminar concedida pelo TJ-SP, a pedido do Ministério Público (MP), que suspendeu o direito de protocolo desde fevereiro. Esse instrumento garante que os empreendimentos imobiliários encaminhados para licenciamento na Prefeitura sejam analisados conforme a legislação vigente na época em que são protocolados, mesmo se houver mudanças na legislação nos períodos seguintes.