Corretores de imóveis em todo o Brasil se mobilizaram para disputar as eleições do sistema COFECI/CRECI, mas parece que é mais fácil se candidatar a presidente do Brasil do que concorrer a presidência do órgão que representa os profissionais do mercado imobiliário.
Começando pelo indeferimento de todas as chapas que fazem oposição a atual gestão e atuais presidentes contrários a atual Gestão do COFECI. Muitas chapas de oposição estão concorrendo por meio de liminares, mas com um prazo curto é praticamente impossível fazer campanha e mostrar alternativas aos corretores de imóveis
E por falar em campanha é praticamente impossível alguém que se opor a atual gestão do CRECI fazer campanha, pois segundo o Edital é proibido promover propaganda paga por meio da internet, assim como, ainda que gratuitamente, em sítios de sindicatos e associações ou de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos. Os Conselhos Regionais não fornecerão mailing de endereços eletrônicos de seus inscritos. O que torna a disputa totalmente inviável, pois que está no poder tem acesso a toda a informação.
Veja alguns vídeos:
Eleições CRECI-SP 2018.Pegando fogo!
Eleições CRECI DF 2018
ELEIÇÕES 2018 DO CRECI VAI PARAR NA MÍDIA!
Corretores de imóveis a espera de mudança.
Em um ano onde os corretores perderam a tabela de honorários de corretagem imobiliária o que mais se espera dos novos presidentes dos CRECIs são anuidades justas. Os Conselhos Regionais NÃO TÊM prerrogativa legal para decidir o valor das anuidades. A prerrogativa de decidir sobre o valor das anuidades pagas pelos Corretores de Imóveis é do Plenário do COFECI, que é composto por representantes e presidentes dos CRECIs então os corretores de imóveis esperam ter direito de eleger que vai ajudar a definir o que eles pagam.
E se eu não votar para presidente do CRECI?
Se você não vota para Presidente da republica por exemplo, pode justificar o voto ou pagar uma multa irrisoria. Mas se não votar nas eleições do Creci vai ter que desembolsar o valor de uma anuidade.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, o profissional que deixar de votar estará sujeito a multa em valor equivalente ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento, se não for validamente justificada sua ausência em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do primeiro dia útil, após a realização do pleito.
Os corretores de imóveis de todos o Brasil precisam se unir e mudar essa situação, pois em 2018 temos eleição no sistema COFECI/CRECI. Você quer Estado de Exceção ou Ditadura nas Eleições do Creci?