Helbor terá de pagar R$ 120 mil de indenização a proprietário de unidade
A construtora Helbor foi condenada a pagar uma indenização de R$ 120 mil para proprietário de uma unidade do edifício Condominium Parque Clube, em Guarulhos. A acusação é de que a empresa não informou ao comprador que o prédio havia sido construído em uma área contaminada.
De acordo com a sentença do juiz Tom Alexandre Brandão, da 12ª Vara Cível da capital, houve omissão por parte da construtora.
Construtora
Em nota, a Helbor informou que não fará comentários sobre a decisão, mas que irá exercer o direito de recurso em instância superior para demonstrar que não houve de sua parte má fé na relação com os clientes.
A empresa informa que atendeu aos requisitos do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a comunicação com os adquirentes de unidades sobre a remediação do solo e para a devolução dos valores pagos, corrigidos pelo índice do contrato, aos que optaram pelo distrato, entre aqueles passíveis dessa medida.
A nota ainda esclarece que a construtora procedeu a entrega do residencial com os documentos que o habilitavam à moradia, entre eles o Habite-se, expedido pela Prefeitura de Guarulhos, e a autorização da CETESB, que acompanhou o processo de remediação, analisou os resultados do trabalho desenvolvido por empresa especializada e liberou o empreendimento por não oferecer quaisquer riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente.
Por Fabiana Pimentel
Fonte: InfoMoney