Na hora da faxina da bolsa, armário, gaveta… muitos papéis acabam indo para o lixo e, às vezes, documentos importantes, comprovantes de pagamento e recibos se perdem no meio da bagunça e da papelada.
É importante saber o que deve ter no seu arquivo de documentos e por quanto tempo esses papéis têm validade para comprovar pagamentos e acordos.
Veja, segundo a Fundação Procon-SP, o que precisa ser guardado e por qual período para não jogar fora documentos que você pode precisar no futuro e não guardar papéis que já não servem para nada.
Por quanto tempo guardar documentos e comprovantes?
Contas de água, energia, telefone, mensalidade escolar, cartão de crédito e demais recibos de pagamento de serviços essenciais. Devem ser conservadas por cinco anos.
Condomínio
Declarações de quitação do pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel.
Após a saída, conservá-los por 10 anos (prazo prescricional estipulado pelo Código Civil).
Seguro
Proposta, apólice e as declarações de pagamento da conta devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.
Convênio médico
Proposta e contrato por todo o período em que estiver como conveniado. Além disso, recibos a, no mínimo, os 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
Aluguel
O locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.
Compra de imóvel
A proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura.
Notas fiscais e certificados de garantia
As notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem.
Contratos
Contratos em geral precisam ser guardados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam pagas e o bem não possua mais alienação.