Segue a luta pela valorização dos corretores de imóveis

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O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI/SE) vem lutando para que o respeito à tabela de honorários da categoria seja um fato concreto há mais de dois anos. Finalmente, no último mês de julho, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) publicou a Resolução nº 1.256, que estabelece novas regras referentes à remuneração e às condições de trabalho para corretores e imobiliárias. O documento determina que profissionais e empresas inscritos no Sistema COFECI-CRECI obedeçam à tabela de honorários de seu Regional e dá outras providências.

Para intensificar as ações de valorização da profissão, o COFECI instituiu a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais dos Corretores de Imóveis. O foro nasceu com a missão de promover ações em defesa da dignidade e das prerrogativas da categoria, desempenhando suas atribuições em âmbito nacional, junto a qualquer empresa ou instituição que se relacione ou se utilize dos serviços de corretagem de imóveis. O grupo é formado pelo conselheiro federal Aires Ribeiro de Matos, do CRECI Rondônia, nomeado presidente da comissão, e pelos presidentes do CRECI Amazonas, Paschoal Guilherme, e do CRECI Sergipe, Sérgio Sobral.

O primeiro tema eleito para ser tratado pela comissão foi a remuneração do profissional imobiliário. No último dia 23 de outubro, o trio se reuniu com representantes da Associação dos Dirigentes de Empresas da Indústria Imobiliária de Sergipe (ADEMI/SE) e apresentou a Resolução nº 1.256 às construtoras e incorporadoras presentes. Para Paschoal Guilherme, as imobiliárias sergipanas devem lutar ao lado do COFECI e do CRECI/SE, não aceitando honorários abaixo do percentual que a tabela homologada pelo Conselho Regional propõe. “As imobiliárias e os corretores estão respaldados na lei”, frisou o conselheiro federal. 

Recentemente, a urbanizadora Alphaville firmou um convênio com o CRECI/SE, através do qual se comprometeu em cumprir a tabela de honorários. Mas ela foi apenas a primeira empresa a agir dentro da lei, pois o objetivo da Comissão é que todas as construtoras e incorporadoras se adaptem à nova realidade. Além da tabela de honorários, a Resolução determina queos plantões de vendas instalados junto a empreendimentos prontos ou em construção deverão oferecer condições mínimas de utilização, de modo a preservar a dignidade humana de corretores e clientes.

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“Essa resolução nasceu sob a égide do respeito. As boas construtoras e incorporadoras, que não têm preocupação com a parte fiscal, vão se adequar rapidamente”,acredita Paschoal.Já os empresários responsáveis pelas imobiliárias, só poderão exercer suas parcerias de comercialização dos imóveis com construtoras e incorporadoras se obedecerem à Resolução. Do contrário, o não cumprimento da lei será considerado falta grave, passível, inclusive, de fechamento da empresa. O conselheiro federal Aires Ribeiro de Matos destacou que a ideia principal dessa resolução é proporcionar maior harmonia entre quem produz e quem comercializa no mercado imobiliário.

“O que existe hoje no país é uma disparidade: os corretores de imóveis e imobiliárias foram enfraquecendo de tal forma que muitas empresas fecharam, exatamente num momento de boom imobiliário. Muitas empresas deixaram de reciclar seus corretores porque os honorários repassados diminuíram. AResolução nº 1.256 veio para regular isso, e permitir que as imobiliárias recuperem excelentes profissionais que deixaram o trabalho em virtude da baixa remuneração”, ressaltou Aires.

Sérgio Sobral lembrou que a Resolução nº 1.256 é de grande importância para a categoria e para o mercado imobiliário em geral. “Com uma remuneração mais justa, as imobiliárias podem investir mais em tecnologias e na qualificação frequente dos corretores de imóveis. Profissionais melhor preparados atendem com excelência e mais segurança às necessidades de seus clientes. Assim, todos saem ganhando. O CRECI/SE fechou mais uma parceria com a Universidade Tiradentes (UNIT), oferecendo novos cursos de curta duração e até o curso superior de Gestão de Negócios Imobiliários”, argumentou o presidente do Conselho Regional, acrescentando que tudo isso aliado à satisfação de receber honorários mais dignos, é muito bom para o mercado imobiliário.

Agencia Empauta

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8 COMMENTS

  1. Falta estender essa resolução (e principalmente fiscalizá-la) para o mercado em geral. Aqui em Sergipe a coisa tomou uma proporção que é muito raro encontrar um proprietário que concorde em pagar 5%. Criou-se um “mercado” por conta dos corretores que aceitam 3% ou 4%, às vezes até menos!

  2. Caro Eduardo, isto se chama PROSTITUIÇÃO!!!!!
    Cada um faz o que bem entyende sem se preocupar com o todo.
    Esta rresolução devveria ser aplicada em todo territorio nacional, mas pelo menos na minha cidade de JUNDIAÍ – SP, ainda nnão é aplicada.

  3. Olá eu não trabalho po menos de 6% e temos que ser assim, inclusive porque podemos cobrar de 6% a 10% nos imóveis urbanos….. João Paixão Consultor em São paulo…

  4. O que diz é que de 6 a 10 em imóveis rurais. Aqui no Rio cobro 6%, via de regra fechamos sempre em 5%. Já fiz negócios aqui a 6%, mas é mais difícil. A culpa disso é do próprio órgão que n´~oa fiscaliza a formação deste profissional. A prostituição começar quando pega gente sem qualificação e “vende” uma formação que em muitos casos não houve. Aí tem aquele morto de fome com uma carteira de corretor na mão e se sujeita a qualquer coisa para arrumar um trocado. Dizer que o COFECI está combatendo isso é piada. Seus amigos pessoais são os donos dos cursinhos que “fabricam” os pseudos-corretores mendigos e mortos de fome. Mão de obra grátis para abastecer as grandes imobiliárias.

  5. O grande culpado dessa desvalorização do Corretor são as grandes imobiliárias, que faz qualquer negocio para vender o empreendimento ou outro qualquer lançamento isso esta no Brasil todo. Sou de São Jose do Rio Preto-SP, quanto a nós corretores estamos sozinhos pede um apoio para o Creci, vão mandar você procurar um Advogado fora!!!

  6. Pra arrumar a casa só assim: Imovel só pode ser vendido por um corretor, nem o dono do imovel poderia vender o proprio imovel sem um corretor credenciado estar a frente da transação, ai acabaria com a prostituição, seria igual na area juridica onde ninguem fala com um juiz sem um advogado.

  7. Prezados amigos, conheço muito bem todas questões relacionadas a ações reguladoras da remuneração do corretor, sou corretor e perito avaliador de imóveis, posso afirmar que o erro começa quando o Incorporador acha que está pagando muito para as empresas de venda e oferecem o mínimo para colocarem seus produtos no mercado, os grandes players de venda brigam para conseguir a comissão do VGV instituído pelo incorporador mesmo na condição de percentuais bem abaixo do que é o mínimo permitido pelo CRECI, fecham acordos onde a cobrança do SATI substitui os percentuais que precisam para complementar a comissão. Por um outro lado não sei porque razão o CRECI faz vista grossa e não fiscaliza estes procedimentos.
    Entendo que os corretores de imóveis em lançamento trabalham em nível de estagiários e quando são contratados para receber 0.8 % concordam com esta condição. Portanto não podem reclamar porque é o que oferecem e pronto.Depois de um tempo de trabalho descobrem que estão trabalhando por bem menos que sua classe exige, aí então começa entender que fez um mau acordo e saem do mercado de lançamentos fazendo reclamações.
    É bem verdade que o erro começa com os corretores de aceitarem estas condições até por conta de um Conselho Regional omisso em suas atribuições.
    A solução é muito simples: Quando o cliente chega nestes plantões de venda, tem que ser notificado antes do atendimento que um corretor credenciado irá a partir daquele momento ser oficializado como o corretor dele e que ele terá um custo de comissão se for efetuado o negócio, isto tem que ser documentado. Quem tem a obrigação de colocar faixas e placas e exigir estas indicações é o CRECI, que mais uma vez é omisso.

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