Valorização de imóvel na planta pode surpreender comprador

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Comprar um imóvel na planta muitas vezes é mais barato do que adquirir uma unidade nova ou até mesmo usada. O que pouca gente sabe, no entanto, é que esse preço pode mudar entre a assinatura do contrato e a entrega das chaves.

Isso acontece porque, durante a obra, o valor do imóvel pode ser reajustado mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que nos últimos dois anos se manteve em aproximadamente 7,6% ao ano (em 2012, até outubro, o INCC anual está em 6,7%). Com isso, o valor da unidade na hora da entrega pode ser de R$ 20 mil a R$ 30 mil mais alto do que no momento da assinatura do contrato, afirma João Bosco, assessor jurídico da Associação de Mutuários de São Paulo (Amspa).

Esse mecanismo faz com que a valorização – que deveria favorecer o comprador, pois aumenta o preço de venda do imóvel – se torne um pesadelo para quem não é informado corretamente sobre a correção.

Foi o que aconteceu com o designer gráfico Lucas Piovesan, que comprou um apartamento em Sorocaba, interior de São Paulo, por R$ 250 mil. Após pagar R$ 30 mil, ele descobriu que o saldo era maior do que no ato da compra.

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“Paguei a entrada, um ano e meio de prestações e uma das anuais. Quando fui ver o extrato com a construtora ainda faltavam R$ 270 mil para eu quitar”, conta Piovesan.

O designer diz que a construtora responsável pela obra não informou em nenhum momento no ato da compra sobre o valor acrescido pelo INCC. E pior: exigiu que a diferença fosse quitada à vista, no momento da entrega das chaves.

Não havia nada que Piovesan pudesse fazer em relação ao acréscimo no preço: a correção pelo INCC é absolutamente legal. O mesmo, no entanto, não pode ser dito da forma como a construtora exigiu o valor devido. Segundo João Bosco, da Amspa, esse reajuste tem que ser diluído nas demais parcelas do financiamento, e não cobrado à vista.

“Quem está nessa situação tem que pedir imediatamente ao banco para que o valor seja distribuído nas prestações faltantes. Caso isso não ocorra, o comprador tem que entrar na justiça para conseguir as chaves e depois ver como vai pagar”, diz Bosco.

O assessor jurídico da Amspa afirma que essa situação é muito comum. Segundo ele, geralmente os contratos só informam que haverá reajustes, mas não explicam como o mutuário vai ter que lidar com esse novo valor.

“No contrato tem que estar claro os valores a serem pagos, não podendo haver reajustes nas parcelas intermediárias parcelas cobradas periodicamente, superiores às prestações mensais. As únicas que podem sofrer reajustes são as prestações mensais e a parcela da entrega das chaves”, explica o assessor.

Lucas Piovesan não concordou com o aumento do preço do imóvel e pediu o cancelamento do contrato. Agora espera na justiça a devolução de parte do dinheiro.

“Dos R$ 30 mil que paguei queriam devolver apenas R$ 8 mil. Entrei na justiça e já ganhei na primeira instância, mas estou sem meu dinheiro e sem apartamento”, lamenta o designer.

Dados da Associação de Mutuários apontam que tramitam na justiça mais de um milhão de processos referentes à compra da casa própria.

Para mais informações, entre em contato com a Associação de Mutuários de sua cidade. Essas organizações ajudam a protocolar processos e auxiliam o comprador a obter informações sobre o negócio.

Fonte: Terra

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2 COMMENTS

  1. Construtora, cliente e corretor… Em meu ponto de vista, os três “culpados” pelo fato desagradável. Algumas construtoras deveriam elaborar contratos mais simples e mais claros, principalmente visando a leitura de leigos e compradores não investidores ( que compram com frequencia ), ainda mais em cláusulas que tratam o reajuste monetário. O cliente, por sua vez diante de um corretor que não esteja preparado para dar a assessoria necessária na assinatura do contrato, deve procurar um advogado para ampará-lo juridicamente. Já o corretor, em hipótese alguma poderia ter deixado de mencionar a utilização do INCC para correção das parcelas e do saldo a ser financiado.
    Reforçando, em meu ponto de vista.

    André Tavares

  2. Deve-se sempre calcular a correção do INCC, antes de fechar a compra de um imóvel na Planta.
    Entretanto deveremos lembrar que a valorização média deste mesmo imóvel sempre supera a correção do INCC.

    Arão Consultor Imobliário.

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