Entender como ocorre a operação é essencial para saber fechar o negócio
Se você tem economias guardadas e sonha livrar-se o mais rápido possível do financiamento imobiliário, pode a qualquer momento e quantas vezes desejar reduzir esta dívida.
De acordo com a CEF (Caixa Econômica Federal), a única exigência é de que o contrato não tenha encargos em atraso ou diferenças de prestações devedoras sem pagamento. Sendo assim, a quitação pode ser feita em duas modalidades distintas: para redução do valor do encargo mensal ou para encurtamento do prazo do financiamento, independente do sistema de amortização – SAC (Sistema de Amortização Constante), Tabela Price ou SAM (Sistema de Amortização Misto).
O valor usado para a amortização pode ser de recursos próprios em moeda corrente nacional, sendo também permitida a utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS, mas somente para os contratos firmados no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), desde que atendidas às condições e pré-requisitos.
por Verônica Lima – www.infoimobi.com.br
Fonte: Blog Tecnisa