Nome do Corretor de Imóveis deve constar na escritura pública

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No dia 29 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou o veto do Governo do Distrito Federal (GDF) ao Projeto de Lei 558/2015, de autoria do Deputado Distrital Lira (PHS). O projeto obriga os cartórios a incluírem nas escrituras públicas o nome e o número do registro no CRECI, tanto do Corretor de Imóveis, quanto da imobiliária responsável pela comercialização.

Por intermédio do CRECI/DF, a Câmara Legislativa criou a Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário, visando agilizar os projetos de interesse da categoria e da sociedade.

O Projeto de Lei foi proposto junto a Frente pelo parlamentar Lira, que ressalta a importância de um especialista na realização de negócios imobiliários: “O PL 558 visa assegurar que pessoas de boa-fé não venham a perder suas moradias ou estabelecimentos comerciais por possíveis fraudes na transação imobiliária.” afirmou.

Após aprovado na CLDF, o projeto foi encaminhado ao Governador Rodrigo Rollemberg para assinatura em dezembro de 2015.

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A notícia é um marco na história do mercado imobiliário do DF. O presidente do CRECI/DF, Hermes Alcântara, afirmou que a reivindicação é um pedido antigo da categoria para coibir a ação de contraventores: “Esta é mais uma vitória que a Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário tem o prazer de entregar aos Corretores de Imóveis do DF. Assim que for promulgada a Lei vamos comemorar ainda mais.” afirmou.

O Projeto de Lei nº 558/2015 deve entrar em vigor 60 dias após a publicação no diário oficial do Distrito Federal.

Fonte: CRECI/DF

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