Um corretor de imóveis conseguiu decisão favorável em 2ª instância para reconhecer o vínculo de emprego com a empresa Lopes Consultoria de Imóveis em razão da presença dos requisitos do art. 3ª da CLT (habitualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade).
Na decisão, o Desembargador constata a inexistência de autonomia do corretor e, em contrapartida, subordinação aos interesses e objetivos econômicos da empresa empregadora.
Abaixo, citamos a ementa (resumo) da decisão:
CORRETOR DE IMÓVEIS. AUTONOMIA NÃO DEMONSTRADA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. Ante a dinâmica inerente à atividade em discussão e os requisitos da relação empregatícia, o deslinde da questão reside na constatação, ou não, da subordinação. No caso, o conjunto probatório não traduz autonomia da autora na intermediação de negócios imobiliários com o cliente, indicando a liberdade de ação inerente ao corretor autônomo, mas sim de atuação subordinada aos interesses e objetivos econômicos da empresa, como se sua empregadora fosse.
(TRT-2 – RO: 00021305120115020048 SP 00021305120115020048 A28, Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES, Data de Julgamento: 15/09/2015, 11ª TURMA, Data de Publicação: 22/09/2015)
Fonte: jurisprudência do TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo)
Com informações de Martins e Pasqualini Sociedade de Advogados