Muitas empresas do mercado imobiliário principalmente as grandes construtoras nos últimos anos investem na contratação de grande quantidade de pessoas oferecendo uma excelente oportunidade de ganhar dinheiro como consultor de imóveis e isso têm atraído cada vez mais pessoas de diversas áreas todos acreditando no sonho de ganhar muito dinheiro vendendo imóveis.
Devido ao grande numero de empreendimentos principalmente nos grandes centros a maioria dessas empresas investe muito em publicidade em jornais, revistas, internet, televisão, pontos de vendas e varias ações para atrair seus clientes. Esquecendo muitas vezes de investir o mínimo e sua força de vendas.
A maioria dessas pessoas que são contratados como consultores de imóveis não tem experiência no mercado imobiliário e na maioria das vezes não recebem nenhuma estrutura para se manter no mercado até realizar uma venda .
O corretor de imóvel é um profissional autônomo que depende concretização da venda do imóvel para receber e são credenciados no Creci, mas os profissionais contratados como consultores de imóveis deveriam ser tratados com mais respeito pelas empresas pois pela lei eles não são corretores de imóveis e se estão trabalhando em nome de uma empresa tem todos os direitos trabalhistas de um funcionário CLT.
A justiça tem reconhecido o vinculo empregatício
Na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Daniel Gomide Souza identificou uma fraude na contratação de um corretor de imóveis por uma imobiliária. A empresa admitiu a prestação dos serviços, mas negou a natureza empregatícia da relação com o corretor de imóveis apresentando um contrato de prestação de serviços.
O julgador constatou ainda que o reclamante não possuía inscrição no CRECI, sujeitava-se às ordens, diretrizes e fiscalização do trabalho pelo empregador, trabalhava todos os dias, cumpria escalas de plantões elaboradas pelo gerente da Reclamada, era obrigado a informar se eventualmente não pudesse comparecer ao trabalho, ainda que a falta fosse justificada.
Todo esse cenário levou o juiz a se convencer de que o reclamante era na verdade empregado, na forma prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho. Por essa razão, foi declarado o vínculo de empregatício, sendo a imobiliária condenada a anotar o contrato na carteira de trabalho, além de pagar as parcelas de aviso prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e indenização de 40%, bem como multa prevista no artigo
477 da
CLT pelo atraso no acerto rescisório. A empresa apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a condenação, nesse aspecto.
Nada mais justo pois essas empresas usam os profissionais como simples entregadores de panfletos e enchem seus plantões com corretores mesmo sabendo que muitos nem vão ter a chance de vender fazem com que eles trabalhem inclusive nos finais de semana e feriados.
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