
Segundo Edecio Cordeiro, vice-presidente do Creci-RJ (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), é preciso se certificar ainda de que a empresa e o corretor têm registro no órgão. “O comprador deve ficar atento para a questão dos honorários. Dependendo do contrato, quem vende o imóvel é que vai pagar a comissão. É raro, mas acontece de não se definir a responsabilidade do pagamento de honorário no documento, o que pode levar a uma cobrança indevida”, explica Cordeiro. Ele informa ainda que o Creci-RJ oferece um serviço por telefone (3514-1800) para que o comprador verifique se o corretor está apto a exercer a função.
De acordo com Sandro Santos, diretor da Sawala, as imobiliárias também têm que emitir nota fiscal, porque se trata de prestação de serviço: “O vendedor tem que assinar uma autorização para a imobiliária vender a unidade”.
CONTRATO – Exija percentual de honorário e quem vai pagar documentados.
VALOR EXTRA – Cuidado com empresas não transparentes na transação.
Cristiane Campos
Fonte: O Dia