1 – O número de imóveis que uma boa imobiliária possui em carteira amplia as suas possibilidades de encontrar o imóvel ideal mais rapidamente.
2 – Os corretores de uma boa imobiliária possuem know-how para facilitar a transação de venda/locação de qualquer imóvel. Muitas vezes a tentativa de venda/locação direta não tem êxito pois o proprietário e o comprador/locador não conseguem chegar em um valor satisfatório para ambos. O corretor de imóveis age como intermediador da negociação.
3 – Uma boa imobiliária fornece serviços jurídicos especializados na transação de compra e venda do imóvel ou mesmo locação (elaboração de contrato, presença de advogado etc).
4 – Fazer a locação de um imóvel através de uma boa imobiliária é a maneira mais fácil de obter o retorno do investimento do seu imóvel sem dor-de-cabeça. Uma boa imobiliária é responsável pela verificação da legalidade da documentação do inquilino e fiador, pela verificação do pagamento mensal do aluguel, (e cobrança caso necessário), além verificação do pagamento das taxas obrigatórias como IPTU, condomínio etc.
5 – Avaliação do imóvel: o corretor é a pessoa mais indicada e qualificada para avaliar o preço de seu imóvel tendo em vista: localização, terreno, construção, conservação, etc. Todo imóvel tem seu preço certo. Ele possui experiência no mercado imobiliário e poderá dizer quanto realmente vale seu imóvel.
6 – Utilizando os serviços de uma boa imobiliária, você não corre riscos de cair em um dos vários golpes comuns no mercado imobiliário, como por exemplo:
* Documentação Falsa (o vendedor/proprietário obtém cópia da escritura no cartório e falsifica todos os documentos e quem aparece para assinar a escritura não é o dono e sim o falso vendedor)
* Documentação esquentada (o dono do imóvel está com o nome sujo e promete compra e venda do imóvel para um conhecido que tem ficha limpa e que não abre mão das certidões negativas do dono. Esta pessoa vende o imóvel para terceiros. A venda pode ser anulada se o verdadeiro proprietário for acionado para pagar os débitos).
* Quem chegar primeiro leva: o dono vende o imóvel para várias pessoas ao mesmo tempo, aproveitando a mesma documentação. Ao receber o sinal ou até mesmo o valor total dos compradores, desaparece.
* Cônjuge sem consentimento: nenhum imóvel de posse de um casal pode ser vendido sem comum acordo. Isso é válido para qualquer regime de casamento, até mesmo absoluta separação de bens. Neste tipo de golpe, o marido ou a mulher vende o imóvel sem consentimento do cônjuge. Apresenta-se procuração falsa e a venda é realizada. A venda pode ser anulada.
* Localização errada: a localização de um lote vendido não corresponde ao endereço de registro de imóvel.
* Loteamento que não existe: é a venda de lotes que ficam em áreas inabitáveis.
Fonte: Contável