Publicidade Vantagens exclusivas para corretores de imóveis na Accounttech
Home Mercado Imobiliário Veja como declarar comissão de corretor de imóveis no Imposto de Renda...

Veja como declarar comissão de corretor de imóveis no Imposto de Renda 2026

0
Veja como declarar comissão de corretor de imóveis no Imposto de Renda 2026
Seminário Mulheres no Mercado Imobiliário

A Receita Federal divulgou as novas regras para o Imposto de Renda 2026 através da IN 2.312/2026 e, em live no YouTube, explicou os itens indispensáveis para o preenchimento correto da declaração da comissão pelo corretor de imóveis, além de tirar as dúvidas que surgiram durante a coletiva de imprensa.

As  alterações estão relacionadas a obrigatoriedade, cruzamento de dados e restituição, que deixam a fiscalização ainda mais rígida e eficaz, aumentando a possibilidade de identificação de erros e inconsistências declaradas.

O Corretor de Imóveis precisa declarar o Imposto de Renda 2026?

O corretor de imóveis precisa declarar o Imposto de Renda em 2026 caso tenha:

  1. Recebido, como pessoa física, rendimentos tributáveis acima de R$35.584,00 no ano de 2025.
  2. Recebido, como pessoa física, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200.000,00 no ano de 2025.
  3. Realizado operações em bolsa de valores acima de R$40.000,00 ou tenha ganho líquido tributável.
  4. Bens ou direitos em seu nome acima de R$800.000,00 em 31/12/2025.
  5. Ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  6. Receita bruta de atividade rural acima de R$177.920,00, ou pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2025 ou em anos anteriores.
  7. Recebido rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior.

Caso você se enquadre em alguma das situações acima, precisará entregar a declaração de Imposto de Renda em 2026.

Como declarar comissão no imposto de renda 2026?

As comissões deverão ser declaradas de acordo com a maneira que você atua, sendo elas Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, é necessário considerar quem efetuou o pagamento para você. Vejamos alguns exemplos a seguir:

Exemplo 1: Corretor de imóveis pessoa física que recebeu de um CNPJ

Neste caso, você precisará declarar suas comissões na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ da empresa que realizou o pagamento para você, o valor total recebido no ano e os impostos retidos, conforme o passo a passo a seguir:

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária
  1. Entre na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
  2. Clique em “Novo” no canto inferior direito;
  3. Cadastre o CNPJ da imobiliária ou da empresa pagadora;
  4. Informe o valor bruto da comissão;
  5. INSS retido (se houver);

IRRF (se houver).

Mas atenção! Se você recebe acima de R$7.350 por mês, seus impostos podem chegar a até 27,5% da sua comissão. Então, neste caso, o mais indicado é abrir um CNPJ para reduzir sua alíquota para a partir de 6%.

Se você deseja descobrir o quanto pode economizar ao iniciar sua atuação como pessoa jurídica, clique aqui e solicite uma consultoria gratuita com a AccountTech, nossa contabilidade parceira especializada no mercado imobiliário!

Exemplo 2: Corretor de imóveis pessoa física que recebeu de uma pessoa física

É comum que alguns corretores de imóveis trabalhem diretamente com proprietários, recebendo suas comissões diretamente dessa pessoa física, sem a intermediação de uma empresa, como as imobiliárias, por exemplo. Se este é o seu caso, siga o passo a passo a seguir:

  1. Preencha os valores mensais no Carnê-Leão;
  2. Entre na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”;
  3. Clique em “Novo” no canto inferior direito;
  4. Informe o CPF da pessoa que efetuou o pagamento;
  5. Informe o CPF do beneficiário do serviço;
  6. Insira o valor recebido.

Caso você tenha preenchido o Carnê-leão mensalmente, você pode importar as informações direto na Receita Federal, sem a necessidade de preencher os campos manualmente. Para isso, basta clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão” no canto inferior direito da tela, dentro da ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

Exemplo 3: Corretor de imóveis com CNPJ

Caso você atue como pessoa jurídica, ou seja, através de um CNPJ, as comissões recebidas entram na sua conta PJ. Portanto, você deverá informar apenas o pró-labore recolhido e a distribuição de lucros na sua declaração.

Veja onde você deve inserir as informações da distribuição de lucros:

  1. Entre na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  2. Clique em “Novo” no canto inferior direito;
  3. Preencha o “Tipo de Rendimento” com “Código 09 – Lucros e dividendos recebidos”
  4. CNPJ da sua empresa;
  5. Valor total dos lucros.

Passo a passo para o pró-labore:

  1. Entre na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  2. Clique em “Novo” no canto inferior direito;
  3. Cadastre o CNPJ da imobiliária ou da empresa pagadora;
  4. Informe o valor bruto da comissão;
  5. INSS retido (se houver);
  6. IRRF (se houver).

Mas atenção! Declarar o IRPF não substitui as obrigações do seu CNPJ. A declaração da pessoa jurídica continua sendo necessária e deve ser feita separadamente, seguindo as regras do regime tributário da sua empresa.

Se você possui um CNPJ e deseja ter uma contabilidade especializada no mercado imobiliário cuidando da saúde financeira do seu negócio, clique aqui e solicite uma consultoria gratuita com a AccountTech!

Exemplo 4: Corretor de imóveis com mais de uma fonte de renda (CLT e autônomo)

Caso você tenha duas fontes de renda, sendo uma delas CLT, é importante que você insira as informações separadamente na sua declaração de Imposto de Renda. No caso da CLT, siga o passo a passo a seguir:

  1. Entre na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  2. Clique em “Novo” no canto inferior direito;
  3. Cadastre o CNPJ da imobiliária ou da empresa pagadora;
  4. Informe o valor bruto da comissão;
  5. INSS retido;
  6. IRRF.

Para valores recebidos da sua outra fonte de renda, identifique em qual dos exemplos citados anteriormente você se enquadra e siga o passo a passo para preencher sua declaração corretamente.

Contabilidade com benefícios para o corretor de imóveis!

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda já iniciou, mas para garantir que você esteja de acordo com as regras da Receita Federal, é necessário cuidar da sua saúde financeira o ano inteiro.

É por isso que a AccountTech, contabilidade especializada no mercado imobiliário, oferece serviços personalizados para o corretor de imóveis de acordo com o seu momento profissional. Se você ainda atua como pessoa física, a AccountTech te oferece:

  • Consultoria gratuita para descobrir quanto você pode economizar como PJ;
  • Serviço de abertura de CNPJ grátis no plano anual;
  • Redução de impostos de 27,5% como pessoa física, para a partir de 6% como PJ;
  • Emissão de notas fiscais;
  • E muito mais.

Para corretores de imóveis PJ, a AccountTech oferece todo o suporte necessário para você fazer a migração da sua contabilidade atual e, caso não tenha nenhuma contabilidade cuidando do seu CNPJ, você pode aproveitar todas as vantagens de ter uma empresa especializada no mercado imobiliário para cuidar da saúde financeira do seu negócio.

Além disso, a AccountTech possui um Clube de Benefícios exclusivos para que você e sua família possam aproveitar cashbacks, bônus e descontos exclusivos em:

  • Academias e psicólogos pelo TotalPass;
  • Curso de inglês, especialização e graduação e pós;
  • Câmbio e consórcios;
  • Consultoria financeira.

Clique aqui e solicite uma consultoria gratuita com a AccountTech! 

Deixe um comentário sobre esse assunto