Veja 10 dicas para declarar imóveis no IR 2013

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Valor do imóvel não pode ser atualizado a preço de mercado. Contribuinte que vende um bem deve apurar o ganho de capital.

 
Comprar – ou ganhar – um imóvel é muito bom, mas na hora de informar esta transação na declaração de Imposto de Renda, tem contribuinte que até preferiria nem ter casa própria nessa hora.

Tudo é motivo de dúvida: se o imóvel foi financiado, se foi comprado por mais de uma pessoa, se está em reforma… Prova disso é que, ao longo de todo o período de entrega da declaração, o G1 respondeu dúvidas de leitores sobre os mais variados temas relacionados ao IR. O item com o maior número de dúvidas foi justamente o de imóveis.

Então, para quem vai aproveitar as últimas horas de prazo para a entrega da declaração, seguem dez dicas de especialistas para declarar imóveis. A lista foi formulada com a ajuda de Meire Poza, gestora da Arbor Contábil e parceira do Investmania; Marcia Ruiz Alcazar, diretora-administrativa da Seteco Consultoria Contábil; Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Folhamatic; Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria; Edmilson de Ataíde, diretor da Contek; Rogério Massami Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade; Tethuo Ogassawara, sócio-diretor da auditoria e consultoria KSI Brasil; Daniel Nogueira, especialista em IR para Pessoa Física da Crowe Horwath Brasil.

1) Aquisição de imóvel: Quem adquiriu um imóvel no ano anterior deve informar a transação preenchendo a ficha de “Bens e Direitos”, no item 21. No campo “Discriminação”, é preciso informar todos os dados da negociação, tais como valor total do negócio, dados do vendedor, endereço do imóvel, forma de pagamento, etc.

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2) Data da inclusão do bem na declaração: Muitos contribuintes ainda acham que somente após passar a escritura de propriedade é que os imóveis devem ser lançados na declaração. “Isso é um erro. Qualquer formalização de compra e venda deve ser declarada. Por exemplo, a compra de um imóvel na planta deve ser declarada deste o primeiro pagamento à construtora”, diz Edmilson de Ataide, da Contek.

 3) Valor da escritura ou do contrato: É importante declarar o imóvel sempre pelo valor de transação efetivo. De acordo com o especialista da Contek, “uma combinação para desvalorizar o imóvel visando economizar as despesas cartoriais, por exemplo, é um erro, pois as taxas de cartórios incidem sobre o valor venal ou valor da transação, o que for maior; e a depreciação do valor do imóvel fará o contribuinte pagar mais imposto de ganho de capital na hora da venda”. Além disso, este tipo de transação possui registros públicos que podem ser acessados pela Receita e cruzados com as informações apresentadas pelo contribuinte. Custos com emolumentos de cartório e pagamento de comissão para corretores podem ser somados ao valor de aquisição do imóvel.

4) Valor do imóvel: Se o imóvel for financiado, o contribuinte deve informar no campo “Situação em 31/12/2012” da ficha de “Bens e Direitos” somente o valor da entrada e as parcelas pagas até o último dia do ano. O valor total do imóvel é composto pela soma dos pagamentos ano após ano. Além disso, ainda que o valor do imóvel esteja defasado, não é possível atualizar este custo a preço de mercado.

5) Ficha de ‘Dívidas e Ônus reais’: Diferentemente do que muitos acreditam, compra de imóveis por meio de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeito às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento – como alienação fiduciária, hipoteca e penhor – não devem ser informadas na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.

6) Herança ou doação: No caso de um imóvel recebido por meio de herança ou doação, é preciso relacionar o bem na ficha de “Bens e Direitos”, informando no campo “Discriminação” o nome e CPF do doador. No campo “Situação em 31/12/2012” deve informar o valor do bem ou direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação. Além disso, é preciso informar o valor correspondente à doação na linha 10 – “Transferências Patrimoniais” – da ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.

7) Venda e ganho de capital: Os bens vendidos em 2012 precisam ser informados na declaração de 2013. A venda deve ser explicada com detalhes no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, com os dados do comprador (nome, CPF e valor da escritura ou contrato). O campo “Situação em 31/12/2012” não deve ser preenchido. A Receita Federal disponibiliza em seu site o programa GCAP (Ganho de Capital) para que sejam informados os dados referentes á alienação de bens e direitos, inclusive imóveis. Deverão ser informados os dados do imóvel, dados do comprador, além da forma em que a venda foi feita. Na maioria das vezes, a diferença entre o valor do imóvel declarado e o valor da venda gera um ganho, e este valor deve ser tributado. O prazo para recolhimento do imposto sobre ganho de capital é de 30 dias. Se o contribuinte possuir apenas um imóvel e a venda ocorrer por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, ou ainda se ele utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, não haverá incidência de imposto sobre o ganho. Nos dois casos isso vale se o contribuinte não realizou operação similar nos últimos cinco anos. Outra situação de isenção são os ganhos apurados na venda de imóveis adquiridos até o ano de 1969, uma vez que nesses casos há redução de 5% ao ano sobre o valor do ganho, ou seja, 100% de redução do lucro aos 20 anos ou mais.

8) Reformas/benfeitorias: Despesas com construção, ampliação ou reforma de um imóvel devem ser informadas na declaração de ajuste anual e esta é a única maneira de alterar o custo de aquisição de um bem. As benfeitorias devem ser informadas na ficha de “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação” do respectivo imóvel. Todas as despesas precisam estar comprovadas por documentação hábil e idônea – como notas fiscais e recibos –, que deve ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos.

9) Compra em conjunto: O contribuinte que comprar um imóvel em conjunto com outra pessoa deve informar na declaração o percentual a que tem direito. Deve-se informar na ficha de “Bens e Direitos” que o imóvel foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante. Caso os compradores façam declaração em conjunto, somente o titular deve informar o bem. A exceção é no caso de casais que fazem a declaração em separado. Apenas um dos cônjuges deve informar a posse do bem.

10) Aluguel: Os valores recibos a título de locação de imóvel são considerados rendimentos tributáveis. O proprietário deve informar como “Rendimento Tributável”, já diminuído de impostos, taxas e emolumentos, desde que ele mesmo tenha pago esses encargos.

Por: Fabíola Glenia Do G1, em São Paulo

Fonte: G1

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