Hoje, 31 de janeiro de 2026, é o prazo final. Se você é corretor de imóveis ou responsável por imobiliária e ainda não fez a Declaração de Inocorrência, este artigo é um alerta urgente.
De 1º a 31 de janeiro, todos os profissionais do mercado imobiliário devem realizar a Comunicação de Não Ocorrência de transações suspeitas, conforme determina a Lei de Lavagem de Dinheiro.
O procedimento é simples, online e obrigatório, mesmo para quem não realizou nenhuma negociação suspeita em 2025.
👉 A declaração deve ser feita neste link oficial: https://www.cofeci.gov.br/comunicacao-de-nao-ocorrencia
Ignorar essa obrigação pode gerar multas, sanções administrativas e até problemas com o exercício profissional.
O que é a Declaração de Inocorrência?
A Declaração de Inocorrência é uma comunicação obrigatória enviada ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) por meio do sistema COFECI/CRECI.
Na prática, o corretor de imóveis ou a imobiliária declara que, no ano-calendário de 2025, não realizou nem intermediou operações imobiliárias consideradas suspeitas, relacionadas à lavagem de dinheiro ou outros crimes financeiros.
Essa exigência está prevista na Lei nº 9.613/1998, atualizada pela Lei nº 12.683/2012, que incluiu os corretores de imóveis entre os profissionais obrigados a prestar esse tipo de informação.
Por que essa declaração é obrigatória?
O mercado imobiliário movimenta valores elevados e, por isso, é monitorado pelos órgãos de controle. A Declaração de Inocorrência existe para:
- Prevenir fraudes e crimes financeiros
- Aumentar a transparência do setor
- Proteger corretores, imobiliárias e clientes
- Reforçar a credibilidade da profissão
Além disso, não declarar é visto como descumprimento legal, mesmo quando não houve nenhuma operação suspeita.
Quem deve enviar a Declaração de Inocorrência?
A obrigação vale para:
- Corretores de imóveis autônomos (Pessoa Física – CPF)
- Imobiliárias e empresas do setor (Pessoa Jurídica – CNPJ)
⚠ Atenção importante:
Corretores responsáveis por empresas devem fazer duas declarações:
- Uma como Pessoa Física
- Outra como Pessoa Jurídica
Como fazer a Declaração de Inocorrência (passo a passo)
O processo é rápido e totalmente online:
- Acesse o site oficial do CRECI/COFECI
- Escolha o tipo de inscrição: CPF ou CNPJ
- Preencha os dados solicitados
- Revise atentamente as informações
Envie a declaração e guarde o comprovante
👉 Link direto: https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/
Qual é o prazo?
📅 O prazo vai de 1º a 31 de janeiro
👉 Hoje é o último dia (31/01/2026)
Mesmo após o prazo, a declaração ainda pode ser feita, porém com risco de multas e sanções administrativas.
O que acontece se o corretor não fizer a declaração?
O não cumprimento pode resultar em:
- Multas administrativas
- Sanções disciplinares
- Problemas com instituições financeiras
- Restrição ou encerramento de contas bancárias
- Risco ao registro profissional no CRECI
- Perda de credibilidade no mercado
Ou seja: um procedimento simples pode evitar dor de cabeça séria.
O corretor de imóveis que não teve nenhuma negociação também precisa declarar?
Sim.
A Declaração de Inocorrência é justamente para quem não teve operações suspeitas.
Não declarar por “não ter feito nada” é um erro comum e que pode custar caro.
Erros comuns que você deve evitar
- Deixar para o último dia e esquecer
- Informar dados incorretos
- Achar que está dispensado por não ter vendido imóveis
- Fazer apenas a declaração de CPF e esquecer o CNPJ
Declaração de Inocorrência e valorização profissional
Cumprir essa obrigação vai além da burocracia.
Mostra que o corretor:
- Atua dentro da lei
- Tem responsabilidade profissional
- Zela pela ética no mercado imobiliário
- Está alinhado às boas práticas do setor
Profissionais regulares constroem confiança, autoridade e longevidade na carreira.
Não deixe para depois: faça hoje
Se você ainda não fez sua Declaração de Inocorrência, faça agora.
O prazo termina hoje, 31 de janeiro de 2026.
👉 Acesse: https://www.cofeci.gov.br/comunicacao-de-nao-ocorrencia
Manter suas obrigações em dia é parte fundamental do exercício profissional.Regularize-se, evite penalidades e fortaleça a imagem do corretor de imóveis.



