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⚠ Último dia! Declaração de Inocorrência para Corretores de Imóveis: o que é, quem deve fazer e como evitar multas

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Declaração de Inocorrência para Corretores de Imóveis: o que é, quem deve fazer e como evitar multas
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Hoje, 31 de janeiro de 2026, é o prazo final. Se você é corretor de imóveis ou responsável por imobiliária e ainda não fez a Declaração de Inocorrência, este artigo é um alerta urgente.

De 1º a 31 de janeiro, todos os profissionais do mercado imobiliário devem realizar a Comunicação de Não Ocorrência de transações suspeitas, conforme determina a Lei de Lavagem de Dinheiro.

O procedimento é simples, online e obrigatório, mesmo para quem não realizou nenhuma negociação suspeita em 2025.

👉 A declaração deve ser feita neste link oficial: https://www.cofeci.gov.br/comunicacao-de-nao-ocorrencia

Ignorar essa obrigação pode gerar multas, sanções administrativas e até problemas com o exercício profissional.

O que é a Declaração de Inocorrência?

A Declaração de Inocorrência é uma comunicação obrigatória enviada ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) por meio do sistema COFECI/CRECI.

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Na prática, o corretor de imóveis ou a imobiliária declara que, no ano-calendário de 2025, não realizou nem intermediou operações imobiliárias consideradas suspeitas, relacionadas à lavagem de dinheiro ou outros crimes financeiros.

Essa exigência está prevista na Lei nº 9.613/1998, atualizada pela Lei nº 12.683/2012, que incluiu os corretores de imóveis entre os profissionais obrigados a prestar esse tipo de informação.

Por que essa declaração é obrigatória?

O mercado imobiliário movimenta valores elevados e, por isso, é monitorado pelos órgãos de controle. A Declaração de Inocorrência existe para:

  • Prevenir fraudes e crimes financeiros
  • Aumentar a transparência do setor
  • Proteger corretores, imobiliárias e clientes
  • Reforçar a credibilidade da profissão

Além disso, não declarar é visto como descumprimento legal, mesmo quando não houve nenhuma operação suspeita.

Quem deve enviar a Declaração de Inocorrência?

A obrigação vale para:

  • Corretores de imóveis autônomos (Pessoa Física – CPF)
  • Imobiliárias e empresas do setor (Pessoa Jurídica – CNPJ)

⚠ Atenção importante:

Corretores responsáveis por empresas devem fazer duas declarações:

  • Uma como Pessoa Física
  • Outra como Pessoa Jurídica

Como fazer a Declaração de Inocorrência (passo a passo)

O processo é rápido e totalmente online:

  • Acesse o site oficial do CRECI/COFECI
  • Escolha o tipo de inscrição: CPF ou CNPJ
  • Preencha os dados solicitados
  • Revise atentamente as informações

Envie a declaração e guarde o comprovante

👉 Link direto: https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/

Qual é o prazo?

📅 O prazo vai de 1º a 31 de janeiro
👉 Hoje é o último dia (31/01/2026)

Mesmo após o prazo, a declaração ainda pode ser feita, porém com risco de multas e sanções administrativas.

O que acontece se o corretor não fizer a declaração?

O não cumprimento pode resultar em:

  • Multas administrativas
  • Sanções disciplinares
  • Problemas com instituições financeiras
  • Restrição ou encerramento de contas bancárias
  • Risco ao registro profissional no CRECI
  • Perda de credibilidade no mercado

Ou seja: um procedimento simples pode evitar dor de cabeça séria.

O corretor de imóveis que não teve nenhuma negociação também precisa declarar?

Sim.

A Declaração de Inocorrência é justamente para quem não teve operações suspeitas.
Não declarar por “não ter feito nada” é um erro comum e que pode custar caro.

Erros comuns que você deve evitar

  • Deixar para o último dia e esquecer
  • Informar dados incorretos
  • Achar que está dispensado por não ter vendido imóveis
  • Fazer apenas a declaração de CPF e esquecer o CNPJ

Declaração de Inocorrência e valorização profissional

Cumprir essa obrigação vai além da burocracia.

Mostra que o corretor:

  • Atua dentro da lei
  • Tem responsabilidade profissional
  • Zela pela ética no mercado imobiliário
  • Está alinhado às boas práticas do setor

Profissionais regulares constroem confiança, autoridade e longevidade na carreira.

Não deixe para depois: faça hoje

Se você ainda não fez sua Declaração de Inocorrência, faça agora.
O prazo termina hoje, 31 de janeiro de 2026.

👉 Acesse: https://www.cofeci.gov.br/comunicacao-de-nao-ocorrencia

Manter suas obrigações em dia é parte fundamental do exercício profissional.Regularize-se, evite penalidades e fortaleça a imagem do corretor de imóveis.

Compartilhe com o máximo de corretores de imóveis que puder!

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