Publicidade Vantagens exclusivas para corretores de imóveis na Accounttech
Home Corretor de Imóveis Decisão do Carf afasta tributação de comissões recebidas por corretores de imóveis

Decisão do Carf afasta tributação de comissões recebidas por corretores de imóveis

0
Seminário Mulheres no Mercado Imobiliário

Trata-se de um dos primeiros precedentes favoráveis aos corretores de imóveis

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou recentemente questão importante para o setor imobiliário. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do órgão afastou a cobrança de Imposto de Renda de comissões recebidas por corretores de imóveis da consultoria de imóveis LPS Brasília entre janeiro de 2010 e dezembro 2011. A decisão é relevante em razão das recentes derrotas do setor em discussões sobre o tema no tribunal.

De acordo com o procurador da Fazenda Nacional, Vinícius Campos Silva, o tema é bastante relevante. “Pelos negócios envolvidos, os valores são vultuosos e há efeito multiplicador”, diz.

A Receita Federal cobra das imobiliárias Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, CSLL, PIS e Cofins sobre as comissões dos autônomos, como se tratasse de remuneração e receita da empresa. O setor defende que os corretores não são empregados e recebem as comissões diretamente dos compradores de imóveis, por isso não haveria a tributação.

No caso concreto (processo nº 10166.724561/201472), a Receita Federal iniciou a fiscalização na LPS para conferir o cumprimento de obrigações relativas às contribuições previdenciárias. Ao analisar os documentos constatou que a empresa não teria declarado os pagamentos efetuados a título de comissão aos corretores e demais profissionais que prestaram serviços de comercialização dos imóveis. Também não teria retido na fonte e recolhido o Imposto de Renda.

Como a fiscalização foi posterior ao ano em que o tributo deveria ter sido retido, a empresa foi multada e dela cobram-se juros de mora por falta de recolhimento de IRRF, no valor de R$ 64 milhões.

De acordo com o processo, a empresa declarou à Receita que não remunerou os corretores de imóveis porque eles teriam sido contratados pelos compradores. A fiscalização reuniu provas de que os corretores de imóveis prestaram serviços à LPS Brasília e que a administração da empresa planejou e executou procedimentos para a sua atividade comercial com intuito de afastar as hipóteses de incidência dos tributos e contribuições.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

Por isso, a autuação aponta a ocorrência dos crimes de sonegação fiscal e ordem tributária. A multa foi qualificada em 150%. Também foi emitida representação fiscal para fins penais.

Para o Fisco, trata-se de uma relação jurídica que envolve prestação e tomada de serviços, que geraria a obrigação de retenção do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos aos corretores independentes.

A relatora, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, conselheira representante dos contribuintes, entendeu que não há fundamentos para exigir da empresa valores de IRRF, pois a situação não seria de pagamentos a profissionais autônomos que receberam por serviços prestados. “Ainda que numa remota hipótese de admissão da incidência, a autoridade fiscal não faz prova quanto à receita auferida pela imobiliária ou tampouco dos pagamentos por ela realizados, os quais poderiam ter sido identificados inclusive junto aos cartórios de registro de imóveis, afastando a possibilidade do cálculo pela via presumida, eleita durante a fiscalização”, afirma no voto.

De acordo com Luciana, não foi comprovado vínculo entre a imobiliária e os corretores de maneira suficiente a responsabilizá-la pelo pagamento do IRRF. “O modelo de negócios praticado era perfeitamente possível, não havendo que se falar em simulação”, afirmou. A decisão foi unânime.

Diversas empresas foram autuadas de forma semelhante após fiscalizações entre 2009 e 2010, época do boom do setor imobiliário, segundo o advogado da LPS, Luiz Carlos de Andrade Júnior, do escritório Koury Lopes Advogados. “O corretor autônomo receber remuneração direto dos compradores é a prática do mercado imobiliário “, afirma.

Ainda segundo o advogado, a Receita começou a questionar o modelo de negócio, dizendo que corretores são prestadores de serviço das imobiliárias e, assim, para fins tributários, entende que quem paga o corretor de imóveis é a imobiliária e não o comprador. Isso mudou a partir de 2015, com a Lei nº 13.097, que alterou as regras da corretagem, afastando a tributação. “Para o setor, essa lei veio a explicitar o que já tinha base legal”, afirma o advogado.

De acordo com o advogado, há precedentes que afastam a tributação em casos semelhantes a esse. Um deles foi julgado antes da reformulação do Carf em 2015, em decorrência da Operação Zelotes. No outro, os corretores de imóveis haviam sido enquadrados como empregados e não prestadores de serviços. Há mais precedentes contrários aos contribuintes.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aponta, pelo menos, três outras decisões favoráveis à União. Com os precedentes contrários, pretende recorrer agora à Câmara Superior do Carf.

FONTE: Valor Econômico

Deixe seu comentário