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Tragédia anunciada: quando síndicos monopolizam negociações em condomínios sem ter autorização legal

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Tragédia anunciada: quando síndicos monopolizam negociações em condomínios sem ter autorização legal
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O assassinato da corretora de imóveis Daiane Alves de Souza, em Caldas Novas (GO), chocou o país não apenas pela brutalidade do crime, mas pelo contexto que antecedeu a tragédia. As investigações da Polícia Civil de Goiás apontam que os conflitos entre Daiane e o síndico do condomínio onde ela morava começaram após ele perder a administração dos imóveis da família da corretora, atividade que passou a ser exercida por ela.

O caso levanta um alerta urgente para o mercado imobiliário: síndico não pode administrar imóveis de terceiros nem monopolizar negociações dentro de condomínios, salvo se estiver legalmente habilitado e mesmo assim, sem poder restringir a atuação de outros corretores.

Síndico não é administrador de imóveis

É comum, em muitos condomínios, que síndicos passem a:

  • Administrar locações de moradores
  • Intermediar aluguéis e vendas
  • Centralizar negociações
  • Dificultar ou impedir a entrada de outros corretores

Essa prática é irregular.

De acordo com a legislação brasileira, a administração, intermediação e corretagem de imóveis são atividades privativas de corretores de imóveis devidamente registrados no CRECI, conforme a Lei nº 6.530/78.

O cargo de síndico:

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  • É administrativo e representativo do condomínio
  • Não autoriza a exploração econômica de imóveis de terceiros
  • Não confere exclusividade para negociações imobiliárias

Quando um síndico atua como “dono das negociações”, ele ultrapassa seus limites legais.

Mesmo sendo corretor de imóveis, o síndico não pode criar monopólio

Um ponto importante e muitas vezes ignorado é que nem mesmo um síndico que seja corretor de imóveis pode impedir a atuação de outros profissionais no condomínio.

O proprietário do imóvel tem o direito de:

  • Escolher livremente seu corretor
  • Anunciar por conta própria
  • Utilizar imobiliárias diferentes

Quando o conflito profissional vira perseguição

Quando o sindico cria regras internas para, Impedir visitas, Restringir anúncios, Exigir intermediação exclusiva do síndico pode caracterizar abuso de poder, prática anticompetitiva e até violação ao direito de propriedade.

No caso de Daiane, segundo a Polícia Civil, os atritos se intensificaram após a mudança da administração dos imóveis da família. O delegado responsável pela investigação revelou que já havia registros de perseguição e denúncias anteriores.

Esse é um ponto sensível e extremamente sério.

Conflitos comerciais devem ser resolvidos:

  • Pela via legal
  • Com contratos
  • Com mediação
  • Com respaldo institucional

Quando disputas profissionais se transformam em confrontos pessoais, o risco é real especialmente para corretores que atuam sozinhos, sem proteção e em ambientes onde há concentração de poder.

Falta de fiscalização e excesso de poder em condomínios

O caso também expõe outro problema estrutural: a falta de governança em muitos condomínios.

Síndicos que:

  • Controlam câmeras
  • Administram imóveis]
  • Definem quem pode trabalhar
  • Centralizam informações

acabam acumulando funções que não deveriam estar em uma única pessoa. A ausência de conselhos atuantes, auditorias e fiscalização abre espaço para abusos.

Um alerta para corretores, síndicos e moradores

A tragédia envolvendo Daiane não pode ser tratada como um caso isolado ou apenas policial. Ela deve servir como alerta ao mercado imobiliário:

  • Corretores de imóveis precisam conhecer e defender seus direitos
  • Síndicos devem respeitar os limites legais do cargo
  • Proprietários precisam saber que não são obrigados a aceitar intermediação imposta
  • Condomínios devem fortalecer a transparência e a fiscalização

Nenhuma negociação, comissão ou disputa de poder vale uma vida.

Falar é uma forma de prevenir

Tratar desse tema com responsabilidade é uma forma de prevenção. Silenciar práticas abusivas, normalizar monopólios informais e ignorar conflitos recorrentes é abrir espaço para que situações extremas aconteçam.

O mercado imobiliário precisa discutir ética, legalidade, segurança e limites de atuação antes que novas tragédias sejam anunciadas.

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