O assassinato da corretora de imóveis Daiane Alves de Souza, em Caldas Novas (GO), chocou o país não apenas pela brutalidade do crime, mas pelo contexto que antecedeu a tragédia. As investigações da Polícia Civil de Goiás apontam que os conflitos entre Daiane e o síndico do condomínio onde ela morava começaram após ele perder a administração dos imóveis da família da corretora, atividade que passou a ser exercida por ela.
O caso levanta um alerta urgente para o mercado imobiliário: síndico não pode administrar imóveis de terceiros nem monopolizar negociações dentro de condomínios, salvo se estiver legalmente habilitado e mesmo assim, sem poder restringir a atuação de outros corretores.
Síndico não é administrador de imóveis
É comum, em muitos condomínios, que síndicos passem a:
- Administrar locações de moradores
- Intermediar aluguéis e vendas
- Centralizar negociações
- Dificultar ou impedir a entrada de outros corretores
Essa prática é irregular.
De acordo com a legislação brasileira, a administração, intermediação e corretagem de imóveis são atividades privativas de corretores de imóveis devidamente registrados no CRECI, conforme a Lei nº 6.530/78.
O cargo de síndico:
- É administrativo e representativo do condomínio
- Não autoriza a exploração econômica de imóveis de terceiros
- Não confere exclusividade para negociações imobiliárias
Quando um síndico atua como “dono das negociações”, ele ultrapassa seus limites legais.
Mesmo sendo corretor de imóveis, o síndico não pode criar monopólio
Um ponto importante e muitas vezes ignorado é que nem mesmo um síndico que seja corretor de imóveis pode impedir a atuação de outros profissionais no condomínio.
O proprietário do imóvel tem o direito de:
- Escolher livremente seu corretor
- Anunciar por conta própria
- Utilizar imobiliárias diferentes
Quando o conflito profissional vira perseguição
Quando o sindico cria regras internas para, Impedir visitas, Restringir anúncios, Exigir intermediação exclusiva do síndico pode caracterizar abuso de poder, prática anticompetitiva e até violação ao direito de propriedade.
No caso de Daiane, segundo a Polícia Civil, os atritos se intensificaram após a mudança da administração dos imóveis da família. O delegado responsável pela investigação revelou que já havia registros de perseguição e denúncias anteriores.
Esse é um ponto sensível e extremamente sério.
Conflitos comerciais devem ser resolvidos:
- Pela via legal
- Com contratos
- Com mediação
- Com respaldo institucional
Quando disputas profissionais se transformam em confrontos pessoais, o risco é real especialmente para corretores que atuam sozinhos, sem proteção e em ambientes onde há concentração de poder.
Falta de fiscalização e excesso de poder em condomínios
O caso também expõe outro problema estrutural: a falta de governança em muitos condomínios.
Síndicos que:
- Controlam câmeras
- Administram imóveis]
- Definem quem pode trabalhar
- Centralizam informações
acabam acumulando funções que não deveriam estar em uma única pessoa. A ausência de conselhos atuantes, auditorias e fiscalização abre espaço para abusos.
Um alerta para corretores, síndicos e moradores
A tragédia envolvendo Daiane não pode ser tratada como um caso isolado ou apenas policial. Ela deve servir como alerta ao mercado imobiliário:
- Corretores de imóveis precisam conhecer e defender seus direitos
- Síndicos devem respeitar os limites legais do cargo
- Proprietários precisam saber que não são obrigados a aceitar intermediação imposta
- Condomínios devem fortalecer a transparência e a fiscalização
Nenhuma negociação, comissão ou disputa de poder vale uma vida.
Falar é uma forma de prevenir
Tratar desse tema com responsabilidade é uma forma de prevenção. Silenciar práticas abusivas, normalizar monopólios informais e ignorar conflitos recorrentes é abrir espaço para que situações extremas aconteçam.
O mercado imobiliário precisa discutir ética, legalidade, segurança e limites de atuação antes que novas tragédias sejam anunciadas.
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