Seguro habitacional cobre danos em imóveis financiados

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Seguro habitacional cobre danos em imóveis financiados

Na hora de financiar um imóvel, muitos compradores acabam não dando a devida atenção ao contrato, especialmente às cláusulas que tratam do seguro habitacional. Apesar de parecer um detalhe burocrático, esse seguro é fundamental para proteger o imóvel e o próprio mutuário em situações de imprevistos, evitando prejuízos financeiros ao longo do financiamento.

Entender o que o seguro habitacional cobre, quando pode ser acionado e quais são os direitos do comprador faz toda a diferença principalmente em períodos de chuvas intensas, crises econômicas ou problemas estruturais no imóvel.

Seguro habitacional é obrigatório no financiamento

Nos financiamentos realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o seguro habitacional é obrigatório. Ele é contratado junto com o financiamento e tem como principal objetivo proteger tanto o imóvel quanto o comprador.

De forma geral, o seguro possui duas coberturas principais:

  • Danos físicos ao imóvel (DFI)
  • Morte ou invalidez permanente do mutuário

Essas coberturas permanecem válidas enquanto o financiamento estiver ativo.

O que o seguro cobre em caso de danos ao imóvel?

A cobertura de danos físicos ao imóvel pode incluir prejuízos causados por eventos externos e inesperados, como:

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária
  • Destelhamento provocado por ventos fortes ou granizo
  • Alagamentos e inundações decorrentes de chuvas intensas
  • Transbordamento de rios ou canais
  • Incêndios, explosões ou desmoronamentos (dependendo da apólice)

Nos financiamentos feitos por bancos públicos, essa cobertura costuma ser padrão. Já em financiamentos realizados por instituições privadas, é fundamental verificar atentamente a apólice, pois nem todos os contratos incluem automaticamente essa proteção.

Imóveis do Minha Casa, Minha Vida têm proteção adicional?

Nos financiamentos vinculados a programas habitacionais populares, como o Minha Casa, Minha Vida, o seguro habitacional pode oferecer uma proteção mais ampla em casos de vícios construtivos, como:

  • Rachaduras estruturais
  • Vazamentos recorrentes
  • Problemas graves de acabamento
  • Falhas que comprometam a segurança do imóvel

Isso ocorre porque, nesses casos, há acompanhamento e fiscalização durante a execução da obra. Se forem constatados problemas estruturais dentro do período de vigência do financiamento, a seguradora pode ser acionada para realizar os reparos necessários.

E nos imóveis fora de programas habitacionais?

Para imóveis financiados fora de programas governamentais, a regra costuma ser diferente. Em geral, vícios construtivos não são cobertos, mas danos causados por eventos naturais podem ser indenizados, desde que estejam previstos na apólice.

Por isso, o prazo do financiamento é decisivo: enquanto ele estiver em andamento, o seguro permanece ativo e pode ser acionado em caso de sinistro coberto.

Quando o poder público pode ser responsabilizado?

Em determinadas situações, especialmente em casos de alagamentos recorrentes, o prejuízo sofrido pelo proprietário pode não ser apenas resultado de um evento climático, mas também da omissão do poder público.

Quando há falhas comprovadas na drenagem urbana, ausência de manutenção de redes pluviais ou histórico conhecido de enchentes, o Estado pode ser responsabilizado pelos danos causados a imóveis e bens.Para isso, é essencial reunir provas, como:

  • Fotos e vídeos dos danos
  • Notícias veiculadas na imprensa sobre enchentes na região
  • Registros de ocorrências semelhantes em anos anteriores
  • Boletim de ocorrência policial
  • Orçamentos detalhados para os reparos necessários

Com essa documentação, é possível buscar indenização por meio da Justiça.

O mutuário pode escolher a seguradora?

Sim. Embora o seguro habitacional seja obrigatório, a escolha da seguradora não precisa ser imposta pela instituição financeira.

O comprador pode optar por uma seguradora diferente da indicada pelo banco, desde que ela seja autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e atenda às exigências do financiamento. Essa liberdade de escolha pode resultar em economia e em uma cobertura mais adequada ao perfil do imóvel.

Seguro também cobre morte ou invalidez

Além da proteção ao imóvel, o seguro habitacional cobre morte ou invalidez permanente do mutuário, garantindo a quitação total ou proporcional do saldo devedor.

Nos contratos com mais de um comprador, a quitação ocorre de forma proporcional à participação de quem sofreu o sinistro, evitando que a família herde uma dívida impagável.

Atenção ao contrato evita prejuízos

Ler o contrato de financiamento com atenção e entender as condições do seguro habitacional é uma atitude preventiva que pode evitar grandes dores de cabeça no futuro. Para corretores de imóveis, orientar o cliente sobre esses pontos é também uma forma de agregar valor ao atendimento e transmitir mais segurança na negociação.

👉 Dica final: sempre confira a apólice, questione as coberturas e, se necessário, busque orientação especializada antes de assinar o contrato.

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