Além da dúvida sobre quem paga a comissão do corretor de imóveis, há também o questionamento sobre em que momento o corretor deve receber a comissão. Conforme estabelece o artigo 725 do Código Civil: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
Ou seja, conforme a visão do Código Civil, a partir do momento em que o corretor de imóveis é chamado, seja pelo comprador, vendedor ou qualquer outro interessado em um negócio imobiliário, a ingressar na relação de uma transação imobiliária, passa a ser devida a sua comissão.
Já o entendimento geral da categoria, a partir de uma visão mais realista do mercado, aponta que a comissão deve ser paga ao corretor de imóveis a partir do momento em que uma negociação imobiliária é concretizada através do seu intermédio, não havendo dúvidas sobre impedimentos e ambas as partes estando satisfeitas.
Assim, em suma, na corretagem imobiliária quem tem o dever de remunerar o corretor é a pessoa que usufruiu do seu trabalho técnico-profissional, seja para realizar uma venda, compra, locação ou qualquer outro contrato envolvendo uma transação imobiliária que seja de responsabilidade do corretor de imóveis. Sendo que a comissão do corretor de imóveis é devida com a concretização do negócio.
Fonte: Blog do Imobex