Publicidade Vantagens exclusivas para corretores de imóveis na Accounttech
Home Mercado Imobiliário Proposta de Bolsonaro para mudar IR sobre venda de imóveis já foi...

Proposta de Bolsonaro para mudar IR sobre venda de imóveis já foi apresentada a Congresso em 2017

0
Proposta de Bolsonaro para mudar IR sobre venda de imóveis já foi apresentada a Congresso em 2017
Seminário Mulheres no Mercado Imobiliário
Projeto de lei prevendo o mesmo mecanismo foi protocolado no Senado, mas acabou arquivado

A proposta de cobrar uma taxa pela atualização de valores de imóveis na declaração do Imposto de Renda ( IR ), em estudo pela equipe econômica a pedido do presidente Jair Bolsonaro , não é uma ideia nova. O plano consta de um projeto de lei apresentado em 2017 no Congresso . O texto foi redigido pelo tributarista Luiz Gustavo Bichara, a pedido do senador Flexa Ribeiro (PA), cujo mandato pelo PSDB acabou em janeiro deste ano. Com o fim da legislatura, acabou sendo arquivado. O relator do projeto, Armando Monteiro (PTB-PE), também encerrou seu exercício.

O projeto de lei (PLS 1/2017) tem as mesmas linhas gerais da medida em análise pelo governo. Com a nova regra, contribuintes poderiam atualizar valores de imóveis a preços de mercado, mediante pagamento de uma taxa. O mecanismo seria vantajoso para quem comprou o bem há muito tempo e pretende vendê-lo.

Hoje, essa atualização a mercado não é permitida. Como o IR incide sobre o lucro obtido com a venda, quem comprou uma casa por R$ 100 mil e que hoje vale R$ 1 milhão, por exemplo, recolhe o tributo sobre essa diferença: ou seja, R$ 900 mil. A alíquota sobre esse lucro, o chamado ganho de capital, é de 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões.

Para ganhos acima de R$ 30 milhões, a tributação é de 22,5%. Ao atualizar o valor do bem, o proprietário se beneficiaria de uma tributação menor, já que o valor atualizado seria muito próximo do valor de venda.

É exatamente esse o mecanismo descrito no projeto de 2017. A taxa estipulada no texto seria de 10%. A ideia surgiu de conversas entre economistas, parlamentares e advogados sobre formas para aumentar a arrecadação sem aumentar a carga tributária. Na proposta arquivada, haveria um período específico para fazer essa atualização. Por isso, a ideia foi apelidada pelos autores de “Refis do ganho de capital”, em referência aos programas de refinanciamento de dívidas que têm tempo limitado.

— É uma janela de oportunidade para quem quiser atualizar o valor do bem — explica Bichara, frisando que não sabe se o governo se inspirou no projeto que ajudou a redigir ou se outra pessoa teve a mesma ideia.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

O especialista destaca ainda que, no seu projeto, a atualização do valor do imóvel seria opcional. Por isso, seria impossível estimar o potencial de arrecadação com a medida. O objetivo é permitir ao governo uma antecipação de receita e dar fôlego aos cofres públicos.

“A medida seria benéfica para a União, que aumentaria a arrecadação a curto prazo através da antecipação de receita, e também aos contribuintes, que poderiam se valer de uma alíquota reduzida para o referido reajuste do custo de aquisição”, diz a justificativa do projeto apresentado ao Congresso.

— É impossível estimar o potencial, porque não seria compulsório. Não tem como dizer quem vai querer atualizar e quem não vai querer. Para quem tem um plano de mudar de apartamento e pretende vender o imóvel atual, por exemplo, pode valer a pena. Mas quem acabou de herdar uma casa e vai ficar muito tempo nela não teria tanto interesse — explica o tributarista.

No projeto do especialista, existia ainda a possibilidade de abrir essa mesma janela de oportunidades para qualquer tipo de ganho de capital, não só imóveis. Isso abriria a possibilidade, portanto, de cobrar a taxa de atualização para quem quiser remarcar a valor de mercado participações societárias em empresas, por exemplo. Nesse caso, Bichara acredita que os valores envolvidos seriam mais altos que os obtidos com o lucro imobiliário. Não está claro, no entanto, se essa ideia está prevista no projeto do governo.

O que poderia gerar ótima arrecadação não seriam os imóveis. O que é realmente importante é a questão do ganho de capital, em participações societárias, por exemplo. Imagina alguém que tem participação societária de uma empresa que fundou e que agora vai vender por mais de R$ 1 bilhão. Teria uma fortuna de ganho de capital para pagar e poderia se interessar pela atualização afirma.

Antecipação renderia menos de R$ 4 bi, estima especialista

Até agora, a Receita ainda não detalhou em que pé estão os planos. Reservadamente, integrantes da equipe econômica dizem que a ideia ainda é incipiente. Segundo interlocutores do ministro da Economia, Paulo Guedes, o chefe ainda não tomou conhecimento sobre a ideia. Dentro do time, a proposta é vista como “mirabolante”. Mas nada impede que estimativas sejam feitas.

No ano passado, segundo relatório da Receita Federal, a arrecadação com ganhos de capital na alienação de bens e direitos ficou em R$ 27,8 bilhões no ano passado.

Nas contas do tributarista Luís Carlos Ferreira dos Santos Junior, sócio da área tributária do Ferreira dos Santos Advogados, a medida renderia menos de R$ 4 bilhões, considerando que todos os proprietários de imóveis aderissem à medida.

Na declaração do IR de 2018, o valor de imóveis declarados ao Fisco chegava a R$ 3,401 trilhões. Aplicada a inflação de 3,75% do ano passado, o ganho de capital de todos esses imóveis seria de R$ 127,5 bilhões. Se uma taxa de 3% fosse aplicada sobre esse valor, o montante antecipado seria de apenas R$ 3,82 bilhões.

Nesse passo, além de ser uma medida que não trará uma efetiva arrecadação à União Federal, deve ser considerado também que o atual mercado imobiliário não indica a valorização dos preços dos imóveis em um curto prazo afirma o especialista. Por essa razão, o contribuinte não teria um benefício considerável que justificasse a sua adesão, haja vista que existiria uma descapitalização imediata sem existir, porém, na maioria dos casos, a imediata intenção de venda do imóvel.

Para Paulo Henrique Pêgas, tributarista e professor do Ibmec-RJ, é preciso considerar ainda a regra que prevê a isenção do IR nos casos em que o contribuinte usa todo o dinheiro da venda de um imóvel para comprar outro. Além disso, na prática, não se paga o imposto cheio de 15% sobre ganho de capital, porque há um fator redutor. Na prática, esse fator faz com que já ocorra uma atualização do valor do imóvel. Em dez anos, por exemplo, paga-se apenas 9% de imposto.

Só seria interessante para a pessoa tem o imóvel há muito tempo, que tenha valorizado demais. Pouquíssimas pessoas falariam isso afirma o especialista.

Fonte: O Globo

Deixe seu comentário