O Quinto Andar foi autuado por venda casada, negativa de reembolso no direito de arrependimento e cláusula abusiva
A Fundação Procon-SP multou a empresa GRPQA Ltda, que atua sob o nome fantasia Quinto Andar, em R$ 563.910,00 por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A penalidade foi aplicada após processo administrativo baseado em diversas reclamações de consumidores e análise contratual da plataforma – a empresa pode recorrer da sanção.
O Quinto Andar, que oferece serviços digitais de intermediação na locação e venda de imóveis, foi autuado por prática de venda casada, descumprimento do direito de arrependimento e inclusão de cláusula de arbitragem em contratos de adesão.
A prática de venda casada ficou caracterizada pela imposição de pagamento de uma taxa de serviço vinculada ao uso da plataforma como condição para concluir a locação de imóveis. Já no que diz respeito ao direito de arrependimento, a empresa cobra uma taxa de reserva sem restituir os valores, mesmo quando há desistência do contrato no prazo legal de sete dias, descumprindo a legislação.
Além disso, a empresa foi autuada por impor cláusula de arbitragem em contratos de adesão, sem garantir ao consumidor o direito de escolha livre e de ser informado sobre o foro de resolução de conflitos.
A penalidade foi calculada com base na receita estimada da empresa nos três meses anteriores à autuação, seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria Normativa Procon nº 229/2022. O valor da multa poderá ser agravado ou atenuado conforme o julgamento final do processo administrativo sancionador. A empresa pode recorrer.
O Procon-SP reforça que a cobrança de taxas ou condições que limitem a liberdade de escolha do consumidor, bem como a inserção de cláusulas abusivas em contratos, são práticas vedadas pela legislação vigente. Consumidores que se sentirem lesados podem registrar reclamação por meio dos canais oficiais.
Nota da Empresa
Em nota, o QuintoAndar disse ter recebido com surpresa a informação divulgada e reforçou que, “até o momento, ainda não teve acesso à decisão mencionada”.
“A empresa destaca que o Poder Judiciário tem reconhecido, de forma consistente, a legalidade da taxa de serviço e da cláusula de arbitragem presente em seus contratos”, acrescentou. “No prazo regular de defesa, a empresa avaliará os detalhes do caso e vai recorrer.”
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