
O autor do projeto de Lei (PL) 243/11 – que tramita na Câmara para análise em caráter conclusivo (dispensa votação em Plenário), justifica porque considera garantia insuficiente os cinco anos em vigor. “Determinados materiais de baixa qualidade conseguem resistir ao prazo legal, mas se deterioram tão logo esse período termina”, afirma.
“Uma forma de garantir que o material usado seja exatamente aquele do memorial descritivo – e não de baixa qualidade, é aumentar o prazo de garantia e de responsabilidade direta do construtor, salvaguardando o consumidor”, diz o parlamentar, e acrescenta: “O estágio em que se encontra a construção civil brasileira permite e requer que o prazo (de responsabilidade das construtoras) seja alongado.
A proposta, que altera teor do Código Civil, passa por análise nas Comissões: de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça.
Fonte: R7