Brasília, DF – Com nova indexação, retorna à análise da Câmara Federal, sob número 462/11, o Projeto de Lei (PL) do deputado licenciado Julio Lopes (PP/RJ), propondo que o trabalhador autorize descontar do salário os valores referentes ao aluguel e demais encargos incidentes sobre a locação de imóveis residenciais, prerrogativa até agora limitada ao funcionalismo público.
Conforme a proposta, a regra se aplica tanto para servidores públicos, quanto para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A possibilidade de desconto em folha deverá estar prevista nos contratos de locação do imóvel.
Em 2006, Julio Lopes apresentou projeto de mesmo teor (PL 6634/06), que não chegou a ser apreciado por nenhuma comissão e foi arquivado no final da legislatura passada. Para o deputado, a proposta pode significar garantia ao locador de um imóvel quanto à regularidade do pagamento de aluguéis, evitando a inadimplência.
“Além disso, seria dispensada a figura do fiador, ainda presente em 90% dos contratos formais de aluguel firmados no Brasil, apesar dos riscos e constrangimentos que suscita”, diz. Ele acredita que a norma também ocasionaria a entrada, no mercado, de milhares de imóveis que permanecem fechados por opção do proprietário.
Pela proposta, o valor do aluguel descontado em folha não poderá superar 25% do salário líquido do servidor ou empregado. Para interromper o débito automático, o locatário precisará apresentar ao empregador a rescisão do contrato de aluguel assinada pelo locador.
Empregador – O projeto obriga o empregador a prestar as informações necessárias à contratação do aluguel, a efetuar os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e a repassar mensalmente o valor do aluguel ao locador. Se a operação tiver custos operacionais, o empregador poderá descontá-los do salário do trabalhador (só faltava essa!).
Além disso, o texto proíbe que o empregador imponha ao empregado e ao locador qualquer condição que não esteja prevista na lei ou em seu regulamento, para a efetivação do contrato e a realização dos descontos.
De acordo com a proposta, se o pagamento mensal do aluguel e encargos for descontado da folha e não for repassado ao locador, ficará proibida a inclusão do nome do locatário em qualquer cadastro de inadimplentes.
O projeto tramita em caráter conclusivo (dispensa votação em plenário), e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: R7