Os riscos do contrato de gaveta na compra e venda de imóveis

0
Os riscos do contrato de gaveta na compra e venda de imóveis

O chamado contrato de gaveta ainda é uma prática comum no mercado imobiliário brasileiro, especialmente em imóveis financiados. Apesar de parecer uma solução rápida e informal, comprar imóvel com contrato de gaveta envolve riscos jurídicos, financeiros e patrimoniais significativos, tanto para quem compra quanto para quem vende.

Neste artigo, você vai entender o que é o contrato de gaveta, por que ele é considerado irregular, quais os principais riscos envolvidos e o que diz a Justiça sobre esse tipo de negociação.

O que é contrato de gaveta?

O contrato de gaveta é um acordo particular de compra e venda feito entre o mutuário original de um financiamento imobiliário e um terceiro, sem a anuência do banco e sem o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis.

Na prática, o comprador passa a pagar as parcelas do financiamento, mas o imóvel continua legalmente em nome do vendedor, que permanece como responsável perante a instituição financeira.

Por que o contrato de gaveta é arriscado?

A ausência de registro e de comunicação ao banco torna esse tipo de contrato extremamente vulnerável. Veja os principais riscos:

🔴 Riscos para o comprador

  • O proprietário original pode vender o imóvel para outra pessoa.
  • O imóvel pode ser penhorado por dívidas do antigo dono.
  • Em caso de falecimento do vendedor, o imóvel pode entrar em inventário, sendo destinado aos herdeiros.
  • Dificuldade para obter escritura, registrar o imóvel ou revendê-lo.
  • Perda do imóvel em caso de execução ou leilão.

🔴 Riscos para o vendedor

  • Mesmo após a “venda”, ele continua figurando como proprietário.
  • Pode ser acionado judicialmente por dívidas de IPTU, condomínio ou outras obrigações deixadas pelo comprador.
  • Responsabilidade perante o banco em caso de inadimplência.

Não por acaso, o contrato de gaveta é responsável por milhares de processos judiciais no Brasil. Estima-se que cerca de 30% dos mutuários brasileiros já tenham utilizado esse tipo de instrumento.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

O que diz a lei sobre o contrato de gaveta?

A Caixa Econômica Federal e demais agentes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) consideram o contrato de gaveta irregular.

De acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.004/1990, alterada pela Lei nº 10.150/2000, a transferência de direitos e obrigações de um financiamento imobiliário exige a anuência da instituição financeira, devendo ocorrer de forma simultânea à venda.

Ou seja: não é permitido transferir um imóvel financiado sem a participação do banco.

O entendimento do STJ sobre o contrato de gaveta

Apesar da vedação legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado uma posição mais flexível em situações específicas.

✔ Contrato quitado e fato consumado

O STJ já reconheceu que, quando o contrato de gaveta:

  • Está consolidado no tempo
  • Teve todas as parcelas do financiamento quitadas

Pode ser aplicado o princípio da teoria do fato consumado, impedindo a anulação da transferência por ausência de prejuízo ao agente financeiro (REsp 355.771).

✔ Regularização de contratos antigos

A Lei nº 10.150/2000 permitiu a regularização de contratos de gaveta firmados até 25 de outubro de 1996, desde que cumpridos os requisitos legais (REsp 721.232).Após essa data, a cessão sem a anuência do banco continua sendo vedada.

Pagamento da dívida para evitar leilão

Em outro entendimento relevante, o STJ decidiu que o terceiro adquirente de imóvel via contrato de gaveta pode:

  • Quitar parcelas atrasadas do financiamento
  • Evitar o leilão do imóvel

Isso porque ele é parte diretamente interessada na preservação do bem (REsp 61.619).

Importante: nesse caso, não se discutia a validade do contrato de gaveta, mas apenas o direito de pagar a dívida para evitar a perda do imóvel.

Revisão de cláusulas e o papel do FCVSO

FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) foi criado para cobrir saldo residual ao final do financiamento habitacional.

Contratos com cobertura do FCVS: permitem a substituição do devedor, mantendo as condições originais.

Contratos sem FCVS: a transferência depende da aprovação do banco e pode gerar novo contrato, com novas condições financeiras (REsp 1.171.845).

O STJ também reconhece que o cessionário é parte legítima para discutir cláusulas contratuais e débitos, inclusive judicialmente, quando há sub-rogação de direitos (REsp 627.424).

Vale a pena comprar imóvel com contrato de gaveta?

De forma objetiva: não é recomendável.

Diante de tantos riscos, o mais seguro é:

  • Regularizar a transferência junto ao banco, sempre que possível
  • Formalizar a compra por meio de escritura pública e registro em cartório

Contar com apoio jurídico especializado para reduzir riscos

Quer aprender mais sobre documentação imobiliária?📘 CURSO DE DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA – VERSÃO ONLINE

Aprenda a elaborar, analisar e conferir toda a documentação essencial em uma transação imobiliária, evitando erros, prejuízos e aumentando sua autoridade profissional.👉 Inscreva-se em: https://cursos.publicidadeimobiliaria.com/

Deixe seu comentário