A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o escopo do Programa Minha Casa, Minha Vida ao incluir duas novas modalidades habitacionais destinadas a famílias com renda mensal de até três salários mínimos: a locação social e o arrendamento social de imóveis urbanos.
A proposta representa uma mudança importante na política habitacional brasileira ao oferecer alternativas à compra da casa própria, além de enfrentar um problema histórico dos programas habitacionais: a segregação socioespacial, que empurra a população de baixa renda para áreas periféricas, distantes de serviços públicos, empregos e infraestrutura.
Foco em imóveis nas áreas centrais das cidades
O novo modelo prioriza a utilização de imóveis já existentes, especialmente em regiões centrais e consolidadas das cidades. A intenção é reduzir vazios urbanos, requalificar imóveis ociosos e promover maior integração social.
Pessoas idosas e cidadãos em situação de vulnerabilidade social terão prioridade no acesso às novas modalidades habitacionais.
Mudanças no texto original do projeto
A Comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), ao Projeto de Lei 5663/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), juntamente com o PL 14/20, que tramitava apensado. O novo texto reúne e harmoniza o conteúdo das duas propostas.
Combate à periferização habitacional
Ao defender a proposta, o relator destacou que o Minha Casa, Minha Vida, historicamente, contribuiu para a chamada “periferização” da população de baixa renda, com empreendimentos implantados em áreas distantes e com pouca oferta de serviços urbanos.
Segundo Hildo Rocha, o projeto cria mecanismos mais adequados para enfrentar o déficit habitacional, especialmente por meio da locação social de imóveis ociosos em áreas centrais das cidades brasileiras.
Como funciona a locação social
A locação social será uma modalidade de aluguel intermediada pela prefeitura municipal. O valor mensal pago pelo beneficiário será proporcional à renda familiar, com limite máximo de 30% da renda.
O contrato deverá ter prazo mínimo de três anos, garantindo maior estabilidade às famílias atendidas pelo programa.
O que é o arrendamento social
O projeto também institui o arrendamento social, modalidade em que o beneficiário ocupa um imóvel novo ou requalificado sem a transferência imediata da propriedade.
Nesse modelo, o valor pago mensalmente é integralmente reservado em uma poupança pessoal, que será devolvida ao final do contrato. O montante acumulado poderá ser utilizado para:
- adquirir o imóvel arrendado; ou
- comprar outro imóvel dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Formas de implementação das ações
As ações de locação e arrendamento social poderão ocorrer por meio de:
- oferta de imóveis urbanos requalificados;
- contratos com proprietários de imóveis vazios, com subsídio público;
- compra de imóveis usados pelo gestor público;
- contratos com construtoras, prevendo percentual de unidades destinadas à locação social em novos empreendimentos.
Para a maioria dessas modalidades, será prevista a opção de compra após, no mínimo, 12 anos de locação, com possibilidade de utilização do FGTS.
Uso do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)
O texto aprovado autoriza o uso de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para financiar as novas modalidades. O percentual de recursos destinados à locação e ao arrendamento social será definido anualmente pelo Ministério das Cidades, mediante aporte mínimo de 15% do valor total pelo município.
Parceria público-privada leva locação social à prática
Além da tramitação do projeto de lei, o governo federal já avança na implementação prática da locação social por meio de uma parceria público-privada (PPP) inédita no âmbito do Minha Casa, Minha Vida.
O projeto será oficialmente lançado na B3 (antiga Bolsa de Valores de São Paulo) e beneficiará quase 1.100 famílias, por meio de locação social com valores de aluguel mais acessíveis, em bairros centrais de Recife (PE), como Boa Vista e São José.
A iniciativa é coordenada pelo Ministério das Cidades e conta com a parceria da Prefeitura de Recife, da Caixa Econômica Federal e da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).Segundo o governo, o modelo será replicado em outras cidades brasileiras, como: Campo Grande (MS); Maceió (AL); Santo André (SP); São José dos Campos (SP).
O secretário nacional de Habitação, Augusto Rabelo, participará do evento de lançamento e estará disponível para atendimento à imprensa, reforçando a importância estratégica do projeto para a política habitacional do país.
Empresas, investidores e entidades interessadas em participar da iniciativa poderão se inscrever por meio de formulário disponibilizado pelos organizadores.
Serviço – Lançamento do projeto de locação social
Data: 17 de dezembro de 2025
Horário: 15h
Local: Sede da B3
Endereço: Rua Quinze de Novembro, nº 275 – São Paulo (SP)
Próximos passos do projeto de lei
No Congresso, o projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de:
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Oportunidades para o mercado imobiliário
A consolidação da locação social e do arrendamento social no Minha Casa, Minha Vida tende a abrir novas oportunidades para corretores de imóveis, imobiliárias, construtoras e investidores, especialmente em áreas urbanas centrais. O modelo pode estimular a requalificação de imóveis, ampliar o mercado de locação e diversificar as formas de atuação profissional no setor.
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