Nova lei do inquilinato chega ao 3º ano sem redução de aluguéis

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Há pouco mais de três anos, no dia 25 de janeiro de 2010, entrou em vigor a nova Lei do Inquilinato (12.112/09), que adapta socialmente a lei anterior (8.245/91). Um dos objetivos da nova lei era dar mais proteção legal aos proprietários de imóveis, impulsionando, assim, os investimentos no mercado imobiliário.

Com isso, mais unidades ficariam à disposição e o preço dos alugueis, por sua vez, tenderia a baixar. Mas não foi bem isso o que aconteceu.

Segundo a especialista em direito imobiliário Michele Franzoso, do Braga e Balaban Advogados, dentre as principais alterações da nova lei, cabe destaque ao artigo 39, que dispõe expressamente sobre a extensão das garantias até a efetiva entrega das chaves, ainda que haja prorrogação do contrato por prazo indeterminado.

“No entanto, a lei, em seu artigo 40, traz que, ainda que as garantias perdurem até a efetiva entrega das chaves, há a possibilidade de o fiador se exonerar após o prazo contratual, caso haja a prorrogação do contrato por prazo indeterminado, desde que seja notificado o locador e fique responsável por mais 120 dias. Ou seja, isso exige que o locatário ofereça uma nova garantia dentro do prazo de 30 dias sob pena de infração contratual e até mesmo o despejo com a possibilidade de liminar”, explica Michele.

Ela ressalta que, com esse novo texto, surge um cenário de maior rotatividade nas locações dos imóveis.

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“Ou seja, uma locação que poderia durar anos, por prazo indeterminado, agora pode durar apenas o período contratual, uma vez que é muito difícil se conseguir um fiador, ao passo que é muito mais difícil um locador aceitar contrato sem garantia”, salienta.

Só para fazer uma retrospectiva, a lei do inquilinato, efetivamente, surgiu em 1991 quando o mercado locatício era o mais tumultuado de todos os mercados econômicos. Depois de 21 anos, ela foi atualizada.

Braga & Balaban Advogados

Composto por profissionais com elevado preparo e vivência na área jurídica, que estão em contínuo aprimoramento, o Braga & Balaban atua nas áreas do Direito do Trabalho, Empresarial e do Direito Administrativo. Também conta com especialistas na área do Direito Eleitoral e de Família. O escritório mantém sólidas parcerias com escritórios nas principais capitais do Brasil.

Fonte: Direito Legal

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