Mutuários têm direito de renegociar contrato por perda de renda

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Assessor jurídico diz que é obrigatório, por lei, ter uma cláusula no documento que estabeleça o valor das prestações conforme o rendimento do consumidor

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece que, nos contratos habitacionais populares, é possível renegociar a dívida devido à alteração da renda. Mas, o que acontece é o mutuário ter o financiamento negado devido à diminuição desta renda, pois quando assina o contrato de compra e venda, ele não é alertado sobre os riscos de ter o financiamento negado pelo banco.

A Lei no 8.692/93 garante o direito dos proprietários de imóvel de pedir revisão dos contratos de SHF (Sistema Financeiro da Habitação) quando há comprometimento de renda. De acordo com o assessor jurídico da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), João Bosco Brito, os mutuários que estiverem nessa situação podem renegociar a dívida de acordo com seu rendimento atual. “conforme o percentual inicialmente acordado que, por lei, não pode ultrapassar 30%”, recomenda.

Além disso, o advogado diz que muitos acabam perdendo o subsídio do Minha Casa Minha Vida, por conta da valorização da propriedade exceder o limite de R$ 190 mil do programa do governo. “Nesses casos, o mutuário pode entrar com ação na esfera judiciária para garantir o financiamento dentro das possibilidades de quando fechou o contrato, com base nessa jurisprudência”, acrescenta.

Brito diz que é obrigatório, por lei, ter uma cláusula no documento que estabeleça o valor das prestações conforme o rendimento do consumidor. “No contrato deve conter uma previsão de quanto o mutuário deverá pagar no financiamento, após receber as chaves do imóvel. Essa quantia deve ser no máximo de 30% da composição da renda familiar do comprador”, explica.

Para o advogado, além de situações como essas serem comuns, ainda falta conhecimento do consumidor para fazer valer o que foi acordado. “Aconselhamos o adquirente a procurar a Justiça, para que a correção do valor do imóvel seja feita com base na data pré-estabelecida em contrato, de acordo quando fechou o negócio”, esclarece. “O Poder Judiciário tem concedido liminares para que o proprietário consiga fazer o financiamento dentro dos limites de sua renda”, completa.

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ProteçãoOutra indicação de João Bosco é, no momento de entrar com ação na Justiça, pedir imediatamente uma liminar para que enquanto forem revistos os valores das prestações, o nome do comprador não seja incluso nos órgãos de proteção ao crédito.

“Caso o banco negue a antecipação de tutela, o mutuário deve notificar a instituição financeira de que fará o depósito das parcelas em Juízo. A resposta deve ser feita em dez dias. Em caso negativo, cabe retornar com a ação original”, ressalta Brito.

Por Luiza Belloni Veronesi  

Fonte: InfoMoney

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