Mudanças no Minha Casa Minha Vida afeta todo o Mercado Imobiliário

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A Caixa Econômica Federal vem anunciado diversas mudanças neste ano, a última notícia foi direcionada aos construtores e entrará em vigor a partir do dia 01/01/2017.

Uma Portaria imposta pelo Ministério das Cidades alterou as regras para construções de novas moradias no programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, a mudança, segundo trabalhadores e empresários da construção civil, irá acarretar no aumento de desempregos e no aumento do valor dos imóveis, prejudicando diversos segmentos comerciais.

A Portaria 160 do Ministério das Cidades determina algumas alterações nas regras para financiamento de imóveis no âmbito do programa habitacional ‘Minha Casa, Minha Vida’, do Governo Federal. Entre as mudanças, a Portaria proíbe construções em locais que não possuam pavimentação asfáltica, dessa forma, casas que forem construídas em vias que não sejam asfaltadas não serão financiadas por meio do programa habitacional.

A Portaria 160 ainda prevê que a partir de janeiro, só pessoas jurídicas podem construir pelo Minha Casa Minha Vida. “Hoje, a maioria de quem atua no setor é pessoa física.

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A partir de 01/01/2017 será proibida a contratação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida o financiamento de imóvel cujo o VENDEDOR seja PESSOA FÍSICA.

Ressalta-se que o prazo máximo para contratação com o vendedor PF é até o dia 31/12/2016, sem possibilidade de prorrogação.

Vale ressaltar que a data de 31/12/2016 será a data máxima para a assinatura do contrato de financiamento e sua efetivação.

A partir de 01/01/2017 não será mais possível realizar essas operações independente da fase de tramitação da proposta.

Esta proibição foi originada pelo Ministério das Cidades e orientação é que os construtores se enquadrem na situação, para não gerar problemas futuros.

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