Lei do Simples Nacional poderá beneficiar setor de construção e imobiliarias

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Escritórios de engenharia, arquitetura e de corretagem de imóveis poderão ser incluídos entre os beneficiários do Simples Nacional. De iniciativa do senador Fernando Collor (PTB-AL), a medida foi recomendada em projeto de lei (PLS 90/10 – Complementar) em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.

Na realidade, o projeto só prevê a inclusão no Simples Nacional dos prestadores de serviços de engenharia e arquitetura. A extensão do benefício para corretores imobiliários foi proposta pelo relator, senador Adelmir Santana (DEM-DF), em duas emendas apresentadas ao texto.

Assim como o autor do projeto, Adelmir argumenta que essas profissões carecem de estímulos e valorização. Fernando Collor também ressalta que a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) já permite o enquadramento de atividades ligadas à construção de imóveis e obras de engenharia em geral e à execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.

Mas a adesão desses grupos profissionais ao Simples Nacional só será possível após o poder executivo estimar o montante de renúncia fiscal gerada pela medida. Feito isso, o governo ainda terá de incluir demonstrativo dos efeitos financeiros da concessão desse benefício tributário no projeto de lei orçamentária, a ser apresentado dentro de 60 dias após a publicação da lei.

Vale lembrar que o Simples Nacional, de acordo com o Ministério da Fazenda, trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.
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