O juiz Marcos Roberto Araujo dos Santos concedeu na segunda-feira (2) uma liminar que determina a suspensão da proclamação do resultado das eleições e de nomeação dos membros do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR). As eleições foram realizadas no mesmo dia, via internet.
O pedido para suspensão, cancelamento e ou anulação do processo eleitoral, foi feito no final da tarde de sexta-feira (30) pelo corretor de imóveis Luiz Carlos Borges da Silva.
“O motivo é que a diretoria atual do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Confeci) e do Creci-PR tentou, através de subterfúgios, impedir que os corretores tivessem a chance de apresentar uma chapa concorrente a ele (João Teodoro), que está há mais de 20 anos dirigindo o Creci do Paraná”, afirma.
Segundo Silva, todo o sistema eleitoral foi alterado. “No dia 13 de fevereiro, o Creci emitiu a resolução do processo eleitoral e não deu publicidade a essa alteração. Na quinta-feira (16), às vésperas do Carnaval, convocou a eleição, com prazo de 15 dias para inscrição de chapas, o que representava, na prática, um prazo máximo de oito dias. É impossível realizar neste prazo a articulação para reunir 54 pessoas para dirigir o Creci do Paraná”, explica.
No texto da liminar, o juiz concorda que “aparentemente, em cognição sumária, ocorreu exiguidade de prazo de inscrição de chapas para as eleições, bem como a forma de contagem dos votos está contrária a lei”.
A chapa “João Teodoro”, liderada por Admar Pucci Junior, foi a única a concorrer nas eleições do Creci-PR. O prazo para requerimento de registro se encerrou no dia 1º de março, às 15 horas, e o processo foi deferido pela comissão eleitoral do Cofeci.
O pedido de Silva menciona que a forma de votação, pela internet em site particular, ofende o texto legal que orienta a classe, visto que conforme a Lei 6.530/78, artigo 11, “Os Conselhos Regionais serão compostos por vinte e sete membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos em chapa pelo sistema de voto pessoal indelegável, secreto e obrigatório, dos profissionais inscritos, sendo aplicável ao profissional que deixar de votar, sem causa justificada, multa em valor máximo equivalente ao da anuidade”.
O juiz afirma na liminar, quanto à forma da eleição, que “A votação pela internet não é a forma estabelecida em lei, sendo que, em tese, poderá ensejar cerceamento do direito ao comparecimento às eleições”.
Além disso, a antecipação do processo eleitoral é outra irregularidade apontada pelo corretor. “As eleições nunca ocorrem no começo do ano, já que o mandato termina no fim do ano. Anteciparam em dez meses. Já estava tudo pronto para o edital”, coloca.
“Entrei com a ação judicial para que se traga a ordem ao conselho, e mostrar que estamos em um país democrático, não temos donos das instituições”, diz Silva, que também é um dos vice-presidentes do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi)
A expectativa agora é que seja julgado o pedido de cancelamento do processo eleitoral.
“É preciso dar oportunidade para que outras chapas se apresentem, já que muitos corretores manifestaram interesse. Além disso, que os corretores possam escolher quem vai dirigir a instituição e possam votar em quem quiser”, finaliza Silva.
De acordo com a liminar, a suspensão da proclamação do resultado das eleições e de nomeação dos membros é válida até julgamento da ação mandamental, determinada pela Resolução – Cofeci n. 1.241/2012 datada de 10/02/2012 e publicada no Diário Oficial da União em 13/02/2012, em razão de eventuais ilicitudes quanto ao edital e a forma da votação.
Creci diz não ter sido notificado
Por meio de nota oficial, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), informou na manhã desta quarta-feira (4) que ainda não foi notificado oficialmente sobre a liminar envolvendo o pleito eleitoral.
De acordo com o texto, “todo o processo relacionado à eleição foi organizado por uma comissão do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, Cofeci, e que a entidade cumpriu todas as exigências contidas na resolução nº 1.241/2012”. De acordo com a nota, a eleição ocorreu na segunda-feira (2), com a chapa João Teodoro obtido 81,55% dos votos. Na mesma data, ao final da votação, a Comissão Especial designada pelo Cofeci proclamou o resultado com a nomeação dos nomes e lavrou a referida ata.
A nota é assinada pelo presidente em exercício do Creci-PR, Admar Pucci Junior.
Por:Larissa Ayumi Sato
Fonte: O diário
no creci-sp,só existia uma chapa.?!?!?!?!.
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