Justiça reforça poder de fiscalização do CRECI-SP e alerta o mercado imobiliário

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Justiça reforça poder de fiscalização do CRECI-SP e alerta o mercado imobiliário

Decisões judiciais definitivas reforçam a autoridade legal do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI-SP) para fiscalizar empreendimentos imobiliários, empresas e pessoas físicas, consolidando um entendimento que serve de alerta a todo o setor.

Em sentença transitada em julgado, a Justiça Federal confirmou que o CRECI-SP possui pleno poder de polícia administrativa, inclusive diante de resistência por parte de empresas do mercado. A decisão tornou-se definitiva após a parte ré optar por não recorrer, encerrando qualquer discussão sobre a legitimidade da atuação fiscalizatória do Conselho.

Fiscalização do CRECI-SP é instrumento de proteção à sociedade

A ação civil pública teve como objetivo assegurar o direito de ingresso dos fiscais do CRECI-SP em estande de vendas de um empreendimento imobiliário, após denúncias de exercício ilegal da profissão e obstrução das atividades de fiscalização.

Ao julgar o pedido procedente, o Juízo Federal confirmou a liminar anteriormente concedida e reconheceu expressamente que o Conselho pode:

  • Acessar dependências de empreendimentos imobiliários;
  • Fiscalizar a atuação de corretores e empresas;
  • Adotar medidas administrativas cabíveis;
  • Requisitar apoio policial em caso de resistência.

Segundo a decisão, a fiscalização vai muito além da simples verificação de registros, sendo um instrumento essencial de proteção da sociedade, da legalidade das relações imobiliárias e da segurança dos consumidores.

Lei federal garante o poder fiscalizatório do do CRECI

Na fundamentação, o magistrado destacou que a Lei nº 6.530/1978 confere aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis o poder de fiscalizar o exercício da profissão, independentemente de a empresa ou pessoa estar registrada no Conselho.

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O entendimento afasta qualquer argumento de que a ausência de vínculo formal impediria a fiscalização. Basta a existência de indícios de irregularidade para legitimar a atuação do CRECI-SP.

A decisão também citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que reforçam que empresas não inscritas não podem impedir atos fiscalizatórios, sob pena de violação à legislação.

Outra decisão confirma legalidade e respeito à LGPD

Em outro julgamento relevante, a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo julgou improcedente uma ação movida contra o CRECI-SP por supostos danos morais decorrentes de autuação administrativa por exercício ilegal da profissão.

A autora alegava violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em razão da utilização de informações pessoais no processo administrativo. No entanto, a Justiça entendeu que o tratamento dos dados foi lícito e necessário, nos termos do artigo 7º, inciso VI, da LGPD, por se tratar do exercício regular de direito em procedimento legalmente previsto.

O juízo também destacou que a simples existência de uma autuação administrativa não gera dano moral, na ausência de abuso ou divulgação indevida das informações.

Recado claro ao mercado imobiliário

Para o presidente do CRECI-SP, José Augusto Viana Neto, as decisões judiciais enviam uma mensagem inequívoca ao setor:

“A fiscalização do CRECI-SP não é facultativa. Trata-se de um dever legal e de um instrumento essencial de proteção da sociedade. Nenhuma empresa, independentemente do porte, pode criar obstáculos à atuação do Conselho.”

Segundo ele, o combate ao exercício ilegal da profissão protege não apenas os corretores regularmente inscritos, mas também consumidores, famílias e investidores, garantindo maior segurança jurídica às transações imobiliárias.

Fiscalização não é entrave, é garantia de credibilidade

As decisões reforçam que a fiscalização não representa um obstáculo ao desenvolvimento do mercado imobiliário. Pelo contrário, trata-se de um mecanismo fundamental para promover organização, ética, transparência e profissionalismo no setor.

Com o trânsito em julgado das sentenças, o CRECI-SP reafirma seu compromisso de seguir atuando com rigor técnico, dentro dos limites legais e em defesa da credibilidade do mercado imobiliário paulista.

A mensagem ao setor é clara: um mercado fiscalizado é mais seguro, mais confiável e mais forte.

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