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Justiça de Brasília diz que comissão de corretagem de novos imóveis é ilegal

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Empreiteira foi condenada a devolver o dobro do valor pago indevidamente

A taxa cobrada por corretores na compra de imóveis é ilegal. O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) disse que a cobrança, em casos de novos empreendimentos, é ilegal. Como resultado do entendimento, uma empreiteira foi condenada a devolver o dobro do valor pago indevidamente pelo comprador.

O servidor público Rodrigo Rosa comprou um apartamento e quando foi fechar o negócio percebeu que o que deveria ser sinal da compra era, na verdade, uma comissão de corretagem. Esse é pago pelo vendedor do imóvel à empresa imobiliária responsável por intermediar as vendas.

— Comecei a fazer consultas na internet, sites jurídicos e até mesmo pelo meu próprio conhecimento e vi que aquilo era uma cobrança ilegal.

Rodrigo não foi o único. Atualmente, o tribunal julga dezenas de casos em que o comprador acaba pagando pelos serviços de corretagem que tem que ser quitado pela incorporadora ou construtura.

O presidente do Sindimóveis (Sindicato dos Corretores de Imóveis do DF), Geraldo Nascimento, explica que o corretor não é funcionário do comprador.

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— O corretor não recebe porque não foi contratado pelo comprador. Ele é contratado pela incorporadora ou imobiliária. Por mais que não tenha vínculo empregatício, ele trabalha e é praticamente funcionário dessas empresas.

A cobrança é indevida e o consumidor que se sentir lesado deve recorrer à Justiça. A advogada Kely Marques relatou que no DF uma empresa de engenharia foi obrigada a pagar ao cliente R$ 24 mil por conta dessa cobrança indevida da comissão de corretagem.

— Quando não há previsão em contrato, como era o caso desse cliente, a responsabilidade do pagamento pela comissão de corretagem é totalmente do vendedor e não do comprador. Essa cobrança é abusiva, ilegal e gera ressarcimento em dobro do que foi pago.

Agora, a advogada que ganhou esta causa, faz um alerta às pessoas que sonham em ter a casa própria.

— Quem adquiriu imóvel nos últimos três anos junto à construtoras e incorporadoras, pegue o contrato de compra e venda e faça uma análise. Se ficar claro que não há nenhuma cláusula colocando ou atribuindo essa responsabilidade a ele, comprador, a justiça certamente deve ser procurada.

Fonte: R7

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12 COMMENTS

  1. Mais um caso de dúbia interpretação e a justiça no Brasil além de não ser cega, é burra. o que as construtoras fazem nada mais é do que fazer o ‘by pass’ dos honorários do corretor. O cliente e a justiça do DF não entenderam que a comissão é tirada da entrada e que as construtoras optam por já repassar os honorários do corretor já na mesa de negociação, para não ocasionar o faturamento da comissão e o corretor ser obrigado a pagar IR na fonte. Isso não significa que se não fosse feito assim, o cliente deixaria de pagar o valor na respectiva entrada. VOCÊ, cliente, deve pagar a entrada normalmente, conforme o fechamento do negócio acordado com o corretor. A diferença é que às vezes, o cliente faz um pagamento separado e diretamente ao corretor e/ou a empresa de vendas, já fazendo parte da entrada, e o restante da diferença da entrada, pagando diretamente à construtora. Não há mistério, o que há em algumas vezes é má fé do comprador, mal entendimento da parte compradora e má gestão da negociação.

    • Esse caso já está se tornando um hábito dos compradores, incompetência do advogado da construtora e má interpretação da justiça brasileira, que por sinal deveria se chamar injustiça, infelizmente aqui no Brasil as pessoas têm a cultura de querer prejudicar o próximo.

  2. A lei diz que quem paga é a incorporadora ou imobiliária, como disseram os amigos acima, é muito simples…na entrada já está incorporado o valor de recebimento dos honorários do corretor…tem pessoas usando de má fé e ainda tem coragem de dizer, que nós corretores, recebemos muito pelo que fazemos…impressionante!

  3. O Leandro deu uma excelente interpretação ao que realmente ocorre. Agora , tambem, não deixa de ter razão a advogada da parte(comprador) que menciona que essa pratica deve estar mencionada no contrato de compra e venda.POis o comprador não é obrigado a saber que o que ele está pagando de sinal , na realidade é a comissão.

    É uma questão de ajuste e de se ter as coisas bem claras.

  4. No momento do fechamento deve estar e ficar claro para ambos (comprador e vendedor), que a comissão de corretagem já está inclusa no valor fechado pelo imóvel, se a comissão está inclusa, é óbvio que o valor da comissão sairá do montante do negócio.
    É de praxe e devido o valor da comissão da CORRETAGEM estar inclusa no ATO ou no SINAL.
    Paulo S.M. de Pétta
    crecisp 85437 F

  5. As vezes as construtoras fazem esta pequena malandragem, e querem que o valor da comissão não apareça ou esteja incorporada ao valor do imóvel. Dá nisso. É só trabalhar com preço fechado. Afinal corretagem deve estar incluido no preço de um imóvel, assim como outras despesas, como propaganda, stand, etc. Malandragem demais dá nisso.

    • Mas o valor do corretor tem que estar previsto no valor final do imóvel mesmo, vender também faz parte dos gastos, e quem paga por isso? O comprador, obvio. Quem compra paga pedreiro, tijolo, engenheiro, seguro, e ainda corrigido (INCC), e porque não o corretor? Os valores devem estar já incluso no valor final, e não acrescentado fora do contrato. Dai então, já se retira do sinal, como disse nosso colega ai em cima.

  6. Casos como esses podem vir a se tornar comum na corretagem, o que falta na verdade é a legalização da comissão esclarecendo quem realmente deve pagar, o cliente não é obrigado por lei a contratar um corretor, a incorporadora para continuar atuando no mercado deve usar esse profissional, logo ja que um não pediu e o outro precisa, ele que pague, se tirarmos a taxa de comissão do valor do imovel, o desconto se torna expressivo, eu ja tive alguns clientes que preferiram pagar à parte do contrato para não terem que justificar os valores depois.

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