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Justiça de Brasília diz que comissão de corretagem de novos imóveis é ilegal

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Empreiteira foi condenada a devolver o dobro do valor pago indevidamente

A taxa cobrada por corretores na compra de imóveis é ilegal. O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) disse que a cobrança, em casos de novos empreendimentos, é ilegal. Como resultado do entendimento, uma empreiteira foi condenada a devolver o dobro do valor pago indevidamente pelo comprador.

O servidor público Rodrigo Rosa comprou um apartamento e quando foi fechar o negócio percebeu que o que deveria ser sinal da compra era, na verdade, uma comissão de corretagem. Esse é pago pelo vendedor do imóvel à empresa imobiliária responsável por intermediar as vendas.

— Comecei a fazer consultas na internet, sites jurídicos e até mesmo pelo meu próprio conhecimento e vi que aquilo era uma cobrança ilegal.

Rodrigo não foi o único. Atualmente, o tribunal julga dezenas de casos em que o comprador acaba pagando pelos serviços de corretagem que tem que ser quitado pela incorporadora ou construtura.

O presidente do Sindimóveis (Sindicato dos Corretores de Imóveis do DF), Geraldo Nascimento, explica que o corretor não é funcionário do comprador.

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— O corretor não recebe porque não foi contratado pelo comprador. Ele é contratado pela incorporadora ou imobiliária. Por mais que não tenha vínculo empregatício, ele trabalha e é praticamente funcionário dessas empresas.

A cobrança é indevida e o consumidor que se sentir lesado deve recorrer à Justiça. A advogada Kely Marques relatou que no DF uma empresa de engenharia foi obrigada a pagar ao cliente R$ 24 mil por conta dessa cobrança indevida da comissão de corretagem.

— Quando não há previsão em contrato, como era o caso desse cliente, a responsabilidade do pagamento pela comissão de corretagem é totalmente do vendedor e não do comprador. Essa cobrança é abusiva, ilegal e gera ressarcimento em dobro do que foi pago.

Agora, a advogada que ganhou esta causa, faz um alerta às pessoas que sonham em ter a casa própria.

— Quem adquiriu imóvel nos últimos três anos junto à construtoras e incorporadoras, pegue o contrato de compra e venda e faça uma análise. Se ficar claro que não há nenhuma cláusula colocando ou atribuindo essa responsabilidade a ele, comprador, a justiça certamente deve ser procurada.

Fonte: R7

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